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terça-feira, 22 de janeiro de 2008

A doxa, a consciência, a internet e os direitos individuais

É isso mesmo... vou fundamentar um modelo de Democracia Direta para a atualidade nas idéias de Hannah Arendt. Nós temos tecnologia, temos disposição, só falta o modelo que eu estou construindo...

Reescrevendo a definição citada na série Arquivo X, digo que, precisamos buscar as conectividades da vida e conectar o não conectado. Precisamos fazer justaposições e buscar relações e padrões nas coisas e na natureza. Mais do que isto, precisamos buscar avenidas imprevistas de pensamentos e virar novas esquinas. Precisamos fazer tudo isto para promover a evolução da humanidade e alcançar novos patamares de desenvolvimento e conhecimento.

Neste texto busco ligar o presente ao passado e mostrar que podemos reproduzir hoje, com novos parâmetros e métodos, mas preservando a mesma essência, a vida na polis grega. Para isto vou relacionar a doxa com a consciência, a esfera pública com a internet. Para estabelecer estas conexões e relações vou utilizar textos que já escrevi sobre a questão, assim como fazer uso dos especialistas no assunto, incluindo Hannah Arendt, cujas idéias são o teorema fundamental na construção destas conectividades.

Inicialmente vamos refletir sobre alguns pontos da obra "Política e Liberdade em Hannah Arendt", escrito por Francisco Xarão (Ed. UniJuí - RS - 2000). Estes pontos explicam bem a visão ateniense da política. E, a partir dessa explicação, posso construir as relações propostas, trazendo a construção ateniense para a atualidade.

De acordo com o livro citado:

"Persuadir não era, para os atenienses, tão somente sujeitar por palavras a opinião de outros à sua própria opinião. Persuasão era o meio pelo qual os atenienses trocavam as suas 'doxai'. Para Sócrates, como para seus concidadãos, a 'doxa' era a formulação em fala daquilo que 'dokei moi', daquilo que me parece. A 'doxa' não era algo que seria provável ou semelhante em referência a algum padrão definido, mas sim a forma pela qual o mundo se revela aos olhos de cada um.

O pressuposto dos habitantes da 'polis' era de que um mesmo mundo se abre a todos de maneira diferente pelo fato de que cada um ocupa nele um lugar distinto. Conseqüentemente, apesar das variedades de opinião, pela multiplicidade de posição que os homens ocupam em um mundo comum, era natural para os atenienses que todos os que possuíssem 'doxai' fossem considerados humanos." (Xarão, pag.58).

Antes de analisar esta instituição grega, vou buscar, na Teoria da Consciência e Liberdade (Texto aqui), a definição que utilizo para a consciência:

"A Consciência é um sistema analítico que avalia informações e conhecimentos e emite, após esta análise, uma sentença, uma decisão. A consciência pode ser comparada a um juízo ou uma vara judicial. O juízo ou vara judicial através do processo judicial analisa provas, fatos, etc. A consciência, através de processos mentais, analisa informações e conhecimentos. Os processos mentais são conhecidos por pensamentos. Quando pensamos estamos analisando informações e conhecimentos.

Portanto, a consciência, através de processos mentais (pensamentos), analisa informações e conhecimentos emitindo, como resultado dessa análise, uma sentença que poderá formar uma nova informação ou um novo conhecimento, ou então, a decisão é uma ordem que deve ser executada.

A ordem da consciência é a vontade. E esta ordem, decisão (uma sentença) interna, própria do indivíduo, é gerada por conhecimentos e informações que o indivíduo recebeu ao longo do tempo e de sua vida, assim como dos valores que aprendeu, dos costumes de onde vive, etc."

A 'doxa' tem ligação direta com a consciência. A 'doxa' era a formulação em fala daquilo que 'dokei moi', daquilo que me parece. A formulação em fala daquilo que me parece é a formulação em fala da sentença emitida pela minha consciência. A 'doxa', portanto, é a própria expressão da consciência da pessoa, pois a formulação em palavras daquilo que me parece é a formulação em palavras da sentença emitida pela consciência humana. E a sentença emitida pela consciência do indivíduo é a opinião do indivíduo.

A forma como o mundo se revela aos olhos de cada um é a forma como a consciência humana capta e vê o mundo ao seu redor. Enfim, a consciência humana constrói e profere a 'doxa'.

E a visão dos atenienses que considerava humano somente quem possuía 'doxa' está corretíssima, pois somente os humanos possuem consciência. E somente quem tem consciência pode formular em fala aquilo que 'dokei moi', aquilo que lhe parece.

Continuando no texto de Xarão, sobre Hannah Arendt, lemos que:

"A palavra 'doxa' significa não só opinião, mas também glória e fama. Como tal, relaciona-se com o domínio político que é a esfera pública em que qualquer um pode aparecer e mostrar que é. Nesta possibilidade de aparecer e brilhar dos outros, considerada pelos atenienses como privilégio do domínio público, é que os homens atingem sua plena humanidade. Todos aqueles que viviam somente no domínio privado - a família (mulher e filhos) e os escravos - não eram, por isso, reconhecidos como plenamente humanos." (Xarão, pag.58).

Portanto, para os gregos somente alcançava a plena humanidade quem expressava plenamente a sua consciência no espaço público, quem refletia e formulava em palavras o 'dokei moi', aquilo que lhe parecia. Quem revelava aos outros a sua consciência, a sua opinião.

A segunda relação que estabeleceremos e da "vida na 'polis' com a internet. A 'vida na 'polis' constituía-se no aparecer, com atos e palavras, em um espaço público projetado para isso, onde os cidadãos podiam trocar as suas 'doxai'."(pag.86)

"A 'polis' era o lugar do agir e falar em conjunto, o espaço de aparição, no mais amplo sentido da palavra, ou seja, o espaço no qual eu apareço para os outros assim como os outros aparecem para mim, onde os homens existem não meramente como coisas vivas ou inanimadas, mas fazem sua aparição explicitamente."(Xarão, pag.86).

Portanto, a 'vida na polis' é o lugar onde o indivíduo aparece para revelar a sua consciência, para mostrar a sentença que a sua consciência proferiu em determinado caso, ou seja, a sua opinião. A 'vida na polis' é o espaço de revelação da consciência individual.

Como é que eu relaciono isso com a atualidade. A internet nada mais é do que a polis grega, ou seja, um espaço onde nós aparecemos para defender as nossas idéias, as nossas visões, etc. Um espaço onde, através dos nossos sites, blogs, orkut, chat, vídeos, etc formulamos aquilo que 'dokei moi', aquilo que nos parece. A internet é um espaço, existem muitos outros, de revelação da nossa consciência, de revelação da nossa opinião.

E assim, como a polis grega, a internet nos dá a possibilidade de falar e sermos ouvidos, de falar e sermos rebatidos, de falar e sermos questionados. Não há indiferença na internet. Há sempre interação, pois todo texto é lido. Podem até não respondê-lo ou não comentá-lo, mas o texto é lido. E aquela leitura irá aparecer em algum outro lugar, na fala de alguém...

Mas o mais interessante é que a internet está aberta para todos. É uma 'polis' universal. Não faz distinção, nem vê diferenças. Todos tem a mesma possibilidade de trocar as suas 'doxai', expressar o seu 'dokei moi', aquilo que lhe parece... É isso que fazemos aqui com os nossos textos, com as nossas idéias, etc.

A 'doxa' se transforma em um problema para os filósofos gregos quando Sócrates é julgado e condenado, na Ágora, pelos diversos 'dokei moi' (me parece) dos atenienses.

É importante lembrar que a Ágora era a praça pública onde os antigos gregos atenienses reuniam-se para debater e deliberar acerca de suas questões políticas. Era ali que tomava corpo a ecclèsia, a assembléia dos cidadãos para decidirem sobre os destinos de sua polis, da sua cidade.

"Platão teria concluído desse fato que o filósofo não está seguro na 'polis' Para confirmar essa conclusão basta lembrar a opinião que os gregos tinham dos 'Sophoi' os sábios, como pessoas que não sabiam o que era bom para eles (um bom exemplo disso é o fato pitoresco de Tales ter caído em um poço sob seus pés enquanto olhava para o céu). Ora, os 'Sophoi' eram os que estavam mais interessados com os assuntos externos à vida diária (com as questões eternas e imutáveis) e, por isso, não possuíam aquele tipo de sabedoria prática, que Aristóteles chamou de 'Phronésis'.

O próprio Aristóteles concordava com essa opinião pública: tanto Tales quanto Anaxágoras eram sábios, mas não 'Phronimos'(homens de compreensão). A preocupação dos 'Sophoi' era com a verdade das coisa, com aquilo que é eterno e, portanto, não-humano. Conseqüentemente, eram vistos como inúteis para a 'polis'. Platão não discordava dessa opinião, mas recusava aceitar que isso tornasse os filósofos inúteis para a política". (p.59)

"A condenação de Sócrates fez com que Platão empreendesse uma busca de padrões absolutos, sem os quais o domínio político permanece sempre relativo e instável. Tais padrões tornaram-se, daí em diante, o impulso primordial de sua filosofia política, influenciando de forma decisiva até mesmo a doutrina puramente filosófica das idéias. Relacionada com a busca desses padrões está a desconfiança em relação à persuasão e, intimamente ligada a essa desconfiança, a condenação da 'doxa'. O conceito de verdade elaborado por Platão está em proporção inversa à noção de 'doxa', tão importante na Grécia. A distância entre opinião e verdade tornou-se então o abismo que viria a separar os filósofos dos homens comuns". (p. 60)

Se a 'doxa' é a própria expressão da consciência da pessoa, pois a formulação em palavras daquilo que me parece é a formulação em palavras da sentença emitida pela consciência humana, como foi possível a condenação de Sócrates ? Como explicamos isto a partir da Teoria da Consciência e Liberdade ?

O primeiro equívoco dos gregos foi confundir opinião (verdade subjetiva) com verdade (verdade objetiva), foi confundir a sentença emitida pela consciência, a 'dokei moi', com a verdade oriunda objetivamente das coisas e dos fatos.

A ordem emitida pela consciência do indivíduo é a vontade. E esta ordem, decisão (uma sentença) interna, própria do indivíduo, é gerada por conhecimentos e informações que ele recebeu ao longo do tempo e de sua vida, assim como dos valores que aprendeu, dos costumes de onde vive, etc. Por isso, esta ordem (sentença), a vontade, é uma verdade subjetiva.

A verdade objetiva advém das coisas e dos fatos independentemente da interferência humana, sendo comum a todos os seres humanos. São os dados 'in natura'. Por exemplo, o sol nasce. A planta cresce. O tempo passa. A pedra cai, etc.

A razão e a ciência são especializadas na produção de verdades objetivas. Verdades objetivas que também são captadas pela consciência humana e que, muitas vezes, não são tão objetivas, mas eram verdades subjetivas. Por exemplo, 'o sol gira ao redor da terra' já foi uma verdade objetiva. Porém um dia, Copérnico mostrou que esta verdade, tida como objetiva, era, na verdade, uma verdade subjetiva do Ptolomeu. A verdade objetiva era 'a terra gira ao redor do sol'.

A Teoria da Consciência e Liberdade define a Liberdade como poder do indivíduo de agir de acordo com a sua própria consciência, ou seja, agir de acordo com a ordem emanada da consciência. Esta ordem é formada pela consciência por meio de processos mentais (pensamentos) que analisam informações e conhecimentos.

Portanto, a Liberdade humana deriva de uma verdade subjetiva. Contudo, sendo a Liberdade um poder, e o poder é uma coisa objetiva, é uma verdade objetiva. Portanto, a Liberdade humana é uma verdade objetiva (um poder) que executa (põe em prática ou movimenta) uma verdade subjetiva (a sentença da consciência).

A Teoria da Consciência e Liberdade explica, ainda, o motivo pelo qual as pessoas possuem liberdades parecidas ou porque a percepção de liberdade entre os indivíduos é parecida. A resposta é: porque a nossa consciência se desenvolve sobre a mesma base cognitiva. Recebemos as mesmas informações, os mesmos conhecimentos, as mesmas regras, os mesmo costumes, valores, crenças, etc.

Logo, temos os mesmos conjuntos de dados que serão avaliados pelos processos mentais (pensamentos). Contudo, como existem pequenas variações nas cognições e nos pesos dados às informações e conhecimentos, temos liberdades individuais parecidas, mas jamais semelhantes. Cada pessoa tem a sua própria consciência e constrói a sua própria liberdade. Porém, faz isto dentro do mesmo sistema cognitivo social. Portanto, não existem grandes discrepâncias.

Disso decorre que onde há uma diferença acentuada na consciência, devido a diferenças no sistema cognitivo, valores e crenças há uma mudança acentuada na percepção da liberdade. É o caso da liberdade do oriente x a liberdade do ocidente. A liberdade dos cristãos x a liberdade dos muçulmanos x a liberdade dos budista, etc.

Portanto, tudo que incide e afeta a liberdade, incide e afeta a 'doxa'. Mais do que isto, a 'doxa', compreendida como expressão da consciência da pessoa, antecede a liberdade. É uma verdade subjetiva. É uma verdade que varia de pessoa para pessoa e depende das informações e conhecimentos que a pessoa possui e daquilo que ela aprendeu ao longo da vida, suas crenças, seus valores e seus costumes.

Um exemplo evidente disso é um referendo hipotético que podemos fazer sobre um mesmo caso. Um homossexual é levado à Àgora para julgamento. A primeira Àgora é no Irã. A segunda Àgora é no Brasil. E o referendo deve dizer se ele será condenado a morte ou não. As pessoas devem decidir livremente de acordo com a própria consciência. Muito provavelmente, no Irã ele será condenado a morte e, no Brasil, é absolvido e enviado para participar do Big Brother.

O que ocorreu com a 'doxa' ? Não há verdade na 'doxa' ? A resposta é: a verdade da 'doxa' é a verdade da consciência. A verdade da consciência é uma verdade subjetiva. Não é uma verdade objetiva, uma verdade matemática. Por isso a 'doxa', assim como a vontade da maioria, não é o instrumento adequado para emitir decisões onde se exige a existência de uma verdade objetiva.

Portanto, Sócrates foi condenado pela confusão entre a opinião e a verdade. Confusão entre a vontade da maioria e a verdade objetiva. A vontade da maioria é apenas a generalização de uma verdade subjetiva. Isto não a torna uma verdade objetiva. Em tese, a sentença de julgamento de um homem deve se aproximar o máximo possível de uma verdade objetiva. E, para isto, deve-se utilizar técnicas e métodos científicos e racionais. Contudo, se Sócrates tivesse sido julgado por um só Juiz ateniense, ele teria se salvado ?

A razão e a ciência produzem verdades objetivas, informações e conhecimentos, que são matérias-primas na construção da 'doxa'. A minha visão de mundo é construída a partir daquilo que eu sei sobre o mundo. Aquilo que me parece, a sentença da minha consciência, é formada pela análise das informações e dos conhecimentos que internalizei ao longo da minha vida. Informações e conhecimentos que vêm das mais diversas fontes: ciência, razão, religião, etc.

Portanto, os excessos e os desvios da 'doxa' podem ser corrigidos pela ciência e pela razão, com o estabelecimento de verdades objetivas, válidas para todos. Estas verdades objetivas ou convencionadas formam, dentro da consciência individual, os subsistemas. Por exemplo, a consciência coletiva que reúne regras e normas ligadas à estrutura familiar, ao aprendizado familiar, à educação, aos valores individuais, à moral, à ética, etc. É a consciência que se desenvolve nos pequenos grupos, na família, entre os amigos ou em numa pequena comunidade.

Quando a consciência, antes de emitir uma 'doxa', se depara com as normas e regras da consciência coletiva, ela pára e acata a decisão que é aceita e convencionada - por aquele grupo coletivo. Ela acata aquilo que está estabelecido. Logo, a 'doxa' se apresenta formatada pela convenção.

A consciência social é uma generalização, uma ampliação, da consciência coletiva. Enquanto a consciência coletiva estrutura e mantém um grupo pequeno e próximo ao indivíduo, a consciência social estrutura e mantém um grupo amplo, uma coletividade, uma sociedade. Na consciência coletiva os membros do grupo são conhecidos, pois estão próximos. Nesta consciência social os membros do grupo são, em sua maioria, desconhecidos um dos outros, porém estão sujeitos às mesmas normas e regras. Um exemplo disso é o ordenamento jurídico - costumeiro ou o Direito Positivo.

Quando a consciência, antes de emitir uma 'doxa', se depara com as normas e regras da consciência social, ela pára e acata a decisão que foi legitimada pelo grupo social e vale para todos. Por exemplo, uma lei ou um costume da sociedade. Logo, mais uma vez, a 'doxa' se apresenta formatada pela convenção.

Outro ponto importante é que a 'doxa', verdade subjetiva, caminha para a verdade objetiva, conforme o número daqueles que a detém. O termo 'caminhar' significa que se uma grande maioria vê a mesma coisa, há uma tendência desta coisa ser uma verdade objetiva. Porém, isto é uma tendência que a ciência e a razão irão testar para ver se ela se confirma ou não. A maioria pode estar redondamente enganada. Isto ocorre, por exemplo, quando há uma informação errada na base cognitiva, que leva a um processo analítico errado na consciência, logo, a uma 'doxa' errada. Ilustrativamente, uma gráfica imprime um livro com informações erradas. O livro é usado para uma prova que faz uma pergunta sobre aquela informação errada. O que acontece ? Todos que estudaram por aquele livro irão responder errado a questão, irão fazer comentários errados, etc.

Outro elemento inibidor dos excessos e desvios da 'doxa' é a instituição do Direito Natural. Mas antes disso, é preciso dizer que o Direito é sempre uma condicionante da consciência. Logo, uma esfera inibidora da liberdade. Isso porque a consciência do homem pode contrariar o Direito, pode contrariar as normas vigentes. Logo, o Direito limita e inibe a esfera de consciência. Portanto, inibe e limita a liberdade. Por isso, é válida a frase que diz: "Sempre que nasce um direito, morre uma liberdade". Morre uma liberdade porque uma consciência foi condicionada e os indivíduos não terão mais uma consciência livre naquele assunto. Terão que agir, não de acordo com a própria consciência, mas de acordo com a prescrição da norma que foi criada. A consciência tem que seguir a norma. A liberdade foi condicionada e limitada.

O Direito Natural é um conjunto de normas localizadas fora dos subsistemas, das demais consciências. São normas de rotina da consciência individual que inicializam a própria consciência e a mantém em funcionamento. A melhor ilustração é pensar no Direito Natural como um sistema operacional. Um sistema fundamental que permite o funcionamento de todos os subsistemas. Sem sistema operacional o computador não funciona. Sem Direito Natural, a consciência não tem estabilidade e nem proteção. Logo, o próprio indivíduo é transformado em coisa, perde a sua identidade e a sua individualidade, pois o Direito Natural é a garantia e a proteção da consciência, da identidade e da individualidade.

Portanto, diante de uma norma de Direito Natural a 'doxa' também fica paralisada ou vinculada. Não pode se sobrepor porque são normas essenciais que estão presentes em todas as consciências individuais. Normas que se referem e protegem a consciência e o indivíduo como um todo. E sem estas normas a consciência fica comprometida em seu funcionamento regular. Inclusive a norma fundamental que estabelece: "agir de acordo com a própria consciência" é uma norma do Direito Natural que está na consciência individual de toda pessoa, assim como as normas que protegem a vida humana.

Pulando do Direito Natural para os Direitos Individuais, caímos em uma sinuca de bico entre Direitos Individuais e Direitos Coletivos. Entre a Liberdade Individual, gerada pela Consciência Individual e a Liberdade Política gerada pela Consciência Política ou a Liberdade Coletiva gerada pela Consciência Coletiva. Pode as regras do subsistema sobrepor-se às regras de todo o sistema ?

Os Direitos Coletivos não podem se sobrepor ao Direito Natural, uma vez que esta sobreposição destrói a consciência humana e o próprio homem. Destruindo as partes do sistema, destrói-se o sistema. Portanto, o Direito Natural está acima dos Direitos Coletivos e de todas as demais normas e regras oriundas da própria consciência individual ou das demais consciências.

Os demais direitos individuais, que não são Direitos Naturais, por exemplo, o direito de propriedade, etc; estão sujeitos à gangorra democrática. Isto significa que regras convencionadas pela maioria podem se sobrepor à vontade pessoal, à consciência individual. Nestes casos deve-se buscar o equilíbrio entre a vontade da maioria e a vontade individual, a liberdade da maioria e a liberdade individual, o direito da maioria e o direito individual. Isto é a tal gangorra democrática.

A sociedade moderna, fruto do direito e da democracia, gravita em torno dos limites máximos da liberdade e dos direitos do indivíduo e se desenvolve em meio ao conflito entre os interesses da maioria, garantidos pela liberdade política, e os direitos individuais, ou seja, há duas esferas de interesses e de proteção, de um lado os interesses e a vontade coletiva e de outro o indivíduo como ser humano.

Olhando superficialmente, essa relação parece contraditória, uma vez que a liberdade política, concretizada na democracia e no governo da maioria, é inibida pela esfera dos direitos individuais; ao mesmo tempo, os direitos individuais são instituídos, limitados e garantidos pelo poder da maioria. Essa relação, algumas vezes de conflito, outras de complementação, é o que eu denomino de gangorra democrática, onde de um lado está a liberdade política, os direitos e interesses da coletividade, e do outro, as liberdades e os direitos individuais.

Dessa constatação deriva outras duas características das democracias modernas: o conflito e o debate público. Não existe democracia sem convivência com conflitos, seja entre indivíduos, seja entre o indivíduo e a coletividade; e sua solução através do compromisso e da argumentação, ou de uma combinação de ambos. Portanto, a sociedade democrática atual busca, incessantemente, o ponto de equilíbrio entre o poder governante da maioria e os direitos individuais, ou seja, busca equilibrar a gangorra no ponto médio.

Esse conflito entre liberdades e direitos não é coisa da atualidade, uma vez que foi vislumbrada nas considerações de Benjamin Constant que, em seu célebre discurso intitulado “De la Liberté des anciens comparée à celle des modernes”, comparou a liberdade dos antigos com a liberdade dos modernos.

A liberdade dos antigos, relata Constant, residia na participação dos cidadãos nas decisões públicas, ou seja,

"(…) consistia no exercício coletivo e direto de várias partes da soberania. Consistia em deliberar em praça pública sobre a guerra e sobre a paz, em concluir com estrangeiros tratados e alianças, em votar leis, em pronunciar julgamentos e examinar as contas, os atos e gestões dos magistrados, em fazer comparecer todo o povo, colocá-los sob acusação, condená-los ou absolvê-los; mas ao mesmo tempo que era isso que os antigos chamavam de liberdade, eles admitiam como compatível com essa liberdade coletiva a completa sujeição do indivíduo à autoridade do conjunto."

Percebe-se, portanto, que não existia entre os antigos uma esfera de liberdade do indivíduo protegida por direitos individuais. O poder exercido pelo conjunto dos cidadãos ,na Assembléia, era supremo e não respeitava qualquer limite.

Assim, o objetivo da organização política era assegurar a intervenção dos cidadãos nas decisões, garantir o seu poder, não havendo qualquer obstáculo ou limitação para essas decisões. Logo, havia a supremacia absoluta do coletivo, da vontade da maioria, sobre o individual. Em outras palavras, havia “a submissão completa do indivíduo à autoridade do todo”.

"Não encontrareis entre eles quase nenhum dos privilégios que vemos fazer parte da liberdade entre os modernos. Todas as ações privadas estão sujeitas a severa vigilância. Nada é concedido à independência individual, nem mesmo no que se refere à religião. A faculdade de escolher seu culto, faculdade que consideramos comum e nossos mais preciosos direitos, teria parecido um crime e um sacrilégio para os antigos. Nas coisas que nos parecem mais insignificantes, a autoridade do corpo social interpunha-se e restringia a vontade dos indivíduos." (CONSTANT, 1985).

A condenação do filósofo Sócrates, citada anteriormente, era um disso. Uma condenação que seria completamente impossível nas sociedades democráticas atuais, pois as decisões da maioria não adentram à esfera individual, ou seja, são limitadas e não autorizadas a violar liberdades e direitos individuais, principalmente os Direitos Naturais, como a vida, etc.

Portanto, de acordo com Constant, entre os antigos, o indivíduo, quase sempre soberano nas questões públicas, é escravo em todos seus assuntos privados. Como cidadão, ele decide sobre a paz e a guerra; como particular, permanece limitado, observado, reprimido em todos seus movimentos; como porção do corpo coletivo, ele interroga, destitui, condena, despoja, exila, atinge mortalmente seus magistrados ou seus superiores; como sujeito ao corpo coletivo, ele pode, por sua vez, ser privado de sua posição, despojado de suas honrarias, banido, condenado, pela vontade arbitrária do todo ao qual pertence.

Entre os modernos, assinala Constant, ao contrário, o indivíduo, independente na vida privada, mesmo nos Estados mais livres, só é soberano em aparência. Sua soberania é restrita, quase sempre interrompida; e, se, em épocas determinadas, mas raras, durante as quais ainda é cercado de precauções e impedimentos, ele exerce essa soberania, é sempre para abdicar a ela.

Em outras palavras, a plenitude da liberdade política dos antigos foi limitada e impedida de acessar o plano das liberdades individuais. E, para que não existam dúvidas sobre essas limitações e impedimentos especificou-se e firmou-se, em constituições formais e tratados internacionais, as liberdades e os direitos individuais. Assim, o governo democrático é da maioria, mas a maioria não pode tudo. Tem que respeitar os direitos individuais e os direitos das minorias.

Também foi essa limitação, imposta pelos direitos individuais, que invalidou o argumento de Platão de que a democracia caminhava, devido ao excesso de liberdade, para a auto-destruição.

A democracia, segundo Platão, era resultado da transformação da forma oligárquica de governo e a sua principal característica era a liberdade. Assim, os homens que viviam sob esse regime eram livres e prevalecia a liberdade de expressão na cidade. Contudo, ele não considerava a liberdade uma virtude da democracia, pois a identificava com licença, com a possibilidade de cada pessoa fazer o que quisesse. Nesse sentido, para apreciar todos os prazeres da vida o homem democrata necessitava de ampla liberdade e a aproveitava de modo desregrado.

Na visão de Platão a liberdade que caracterizava a democracia não gerava apenas homens democratas de modo desregrado, mas deixava espaço também para que cada um organizasse a sua vida como lhe aprouvesse, fosse de um modo aristocrático, oligárquico, democrático ou tirânico. Assim, o excesso de liberdade, que cada um tinha de organizar a sua própria vida da maneira que melhor lhe aprouvesse, terminaria em opressão para todos. E, do mesmo modo que nas outras formas de governo, a democracia seria dissolvida em função do excesso de sua principal característica, isto é, seria dissolvida pelo excesso de liberdade e pela negligência das pessoas. Transformando-se, então, em tirania. Para Platão, muita liberdade transformava-se em nada, a não ser muita escravidão para os homens privados e para a cidade.

Segundo Platão, a democracia era a forma de governo em que os pobres governavam. Como o número de pobres era muito grande, então, a democracia era o governo de muitos e tinha como principal característica a liberdade. A prevalência desta aliada ao governo de muitos conduziam a um regime em que as leis não eram valorizadas, já que constituíam obstáculos para o exercício da liberdade. Então, o excesso de liberdade fazia com que a democracia se degenerasse em uma tirania, que era a pior de todas as formas de governo.

O encadeamento lógico de Platão foi quebrado pelo advento dos direitos individuais que, ao mesmo tempo em que limitaram o poder da maioria, oriundo da liberdade política, sobre o indivíduo; também impuseram uma barreira ao excesso de liberdade individual. O Direito limitou a consciência, logo limitou a liberdade. Esta limitação, imposta tanto à liberdade do ente coletivo, quanto ao indivíduo, impediu o surgimento das conseqüências do excesso de liberdade em uma sociedade democrática.

Contudo, se escapamos da maldição de Platão por uma porta, nos deparamos com outra maldição: a corrupção das instituições públicas controlada por uma minoria de servidores públicos e de políticos profissionais, especializados em enganar a maioria nas eleições e camuflar os verdadeiros interesses que defendem: os interesses dos grupos econômicos dominantes. Resumindo, a maldição é a mesma, ou seja, a democracia se degenera em uma tirania.

Enfim, na atualidade, a liberdade política e os direitos individuais formam uma gangorra democrática, onde cada um dos lados da gangorra é constituído por uma dessas instituições. Assim, o aumento de um dos lados é acompanhado da respectiva diminuição do outro, ou seja, aumentando o poder da maioria ocorre uma redução da liberdade individual e vice-versa. Contudo, assim como a gangorra, o aumento ou a diminuição de cada um dos lados possui um teto e um piso, ou seja, o acréscimo ou decréscimo de poder, seja da maioria ou individual, ocorre dentro de uma faixa de tolerância, porém nunca fora dela. Com isso protege-se a coletividade do excesso de liberdades e direitos individuais, assim como protege-se o indivíduo do excesso de poder da maioria.

O teto e o piso da gangorra democrática são dados pelas constituições e pelos tratados internacionais de direitos humanos que determinam até onde vai o poder da maioria e quais são os direitos individuais invioláveis, ou seja, os Direitos Naturais positivados.

Portanto, a 'doxa' é uma das formas expressão da consciência individual. Era a formulação em fala daquilo que 'dokei moi', daquilo que me parece. A formulação em fala daquilo que me parece é a formulação em fala da sentença emitida pela minha consciência. Já a 'vida na polis' era o lugar onde o indivíduo aparecia para revelar a sua consciência, para mostrar a sentença que a sua consciência proferiu em determinado caso, ou seja, a sua opinião. A 'vida na polis' era o espaço de revelação da consciência individual. E a internet é um espaço, existem muitos outros, em que isto acontece, ou seja, em revelamos a nossa consciência, revelamos a nossa opinião.

A condenação de Sócrates, pelos diversos 'dokei moi' dos atenienses foi um equívoco ocasionado pela confusão entre opinião (verdade subjetiva) com verdade (verdade objetiva), foi confundir a sentença emitida pela consciência, a 'dokei moi', com a verdade oriunda objetivamente das coisas e dos fatos. A sentença de julgamento de um homem deve se aproximar o máximo possível de uma verdade objetiva.

Atualmente, a 'doxa' sujeita-se a uma série de correções que visam eliminar seus excessos e desvios. Essas correções derivam da razão e da ciência, de travas colocadas pelos diversos subsistemas da consciência individual, pelo Direito Natural e pelos Direitos Individuais. Correções que bloqueiam o poder da coletividade sobre certos aspectos dos seres humanos. A relação direitos individuais x direitos coletivos formas uma gangorra democrática que busca sempre o equilíbrio.

Além disso, estas travas que eliminam os excessos e os desvios da 'doxa' também invalidaram o argumento de Platão de que o excesso de liberdade destruiria a democracia. Contudo, a democracia atual ainda corre sérios riscos, podendo degenerar-se para uma tirania, devido à corrupção das instituições democráticas.

Neste ponto, eu acabo de estabelecer todas as premissas necessárias para o próximo texto, que é a Democracia Direta na atualidade.

sábado, 19 de janeiro de 2008

Consciência, Liberdade e Direito Natural
Inicialmente, este texto tinha o nome de "Consciência, Liberdade e Responsabilidade", mas o termo "responsabilidade" não definiu exatamente a realidade que eu expressei. O termo correto para tal realidade é "Direito Natural". Certamente, terei que fazer alguns ajustes na definição tradicional deste termo. Contudo, ele se enquadra como uma luva na realidade descrita. Por isso, o texto foi reescrito.
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Uma questão importante que surge nesta Teoria da Consciência e Liberdade é: qual é a relação entre a consciência, a Liberdade e o Direito Natural ? Agir com consciência significa agir com responsabilidade? Ter liberdade significa ter responsabilidade?

Esta questão fica ainda mais interessante quando eu penso nos nazistas que construíram e operavam o sistema totalitário. Eles agiam de acordo com a própria consciência ? Agiam. Logo, eles eram livres. Além disso, eles tinham informação e conhecimento. Eram pessoas de extensa cultura, amantes da artes e conhecedores dos clássicos do pensamento. Inclusive, Eichmann lia Kant. Portanto, como se enquadra a ação dos nazistas que construíram e operavam o sistema totalitário nesta Teoria da Consciência ?

Vamos pensar, gafanhoto !!! A Teoria da Consciência e Liberdade define a Liberdade como poder de agir de acordo com a própria consciência. Agir de acordo com a própria consciência implica, necessariamente, em respeitar o outro, em respeitar a liberdade do outro, em respeitar a consciência do outro. Caso contrário, a Liberdade não é possível. Não é possível porque o agir de acordo com a própria consciência exige que os outros me deixem agir de acordo com a minha consciência. Se eles não deixarem que eu aja de acordo com a minha própria consciência, a minha Liberdade não é possível. A contrapartida é que eu deixe os outros agirem de acordo com suas próprias consciência.

O mecanismo encontrado pela consciência individual, para impedir os outros de interferirem na minha Liberdade, ou seja, impedir que eles interfiram no meu poder de agir de acordo com a minha consciência, assim como para obrigar-me a respeitar a Liberdade dos outros, respeitar a expressão da consciência dos outros, é o Direito Natural que dissemina normas, a partir da consciência individual, para todas os demais subsistemas, principalmente para a consciência coletiva (no âmbito familiar ou de grupos próximos - normas tácitas e costumeiras - moral, etc) e para a consciência social (no âmbito da sociedade, do país ou da comunidade internacional - normas tácitas e cogentes - Direito, etc).

Portanto, o mecanismo do Direito Natural é um conjunto de normas localizadas fora dos subsistemas, das demais consciências. São normas de rotina da consciência individual que inicializam a própria consciência e a mantém em funcionamento. A melhor ilustração é pensar no Direito Natural como um sistema operacional. Um sistema fundamental que permite o funcionamento de todos os subsistemas. Sem sistema operacional o computador não funciona. Sem Direito Natural, a consciência não tem estabilidade e nem proteção. Logo, o próprio indivíduo é transformado em coisa, perde a sua identidade e a sua individualidade, pois o Direito Natural é a garantia e a proteção da consciência, da identidade e da individualidade.

Inclusive, é válido ressaltar ilustrativamente, que os sistema totalitários quando removem a consciência natural dos indivíduos, substituindo-as pela consciência do sistema, eliminam o Direito Natural e inserem, em seu lugar, normas fundamentais de proteção e funcionamento do totalitarismo.

Hannah Arendt evidencia isto na p. 394-395 da obra "O Sistema Totalitário", tradução portuguesa de "The origins Totalitarianism":

Mas o que é desconcertante no sucesso do totalitarismo é o verdadeiro altruísmo dos seus adeptos. É compreensível que as convicções de um nazi ou bolchevista não sejam abaladas por crimes cometidos contra os inimigos do movimento, mas o fato espantoso é que ele não vacila quando o monstro começa a devorar os próprios filhos, e nem mesmo quando ele próprio se torna vítima da opressão, quando é incriminado e condenado, quando é expulso do partido e enviado para um campo de concentração ou de trabalhos forçados. Pelo contrário: para assombro de todo o mundo civilizado, estará até disposto a colaborar com a própria condenação e tramar a própria sentença de morte, contanto que o seu "status" como membro do movimento permaneça intacto.

Seria ingênuo pensar que essa obstinada convicção, que sobrevive a todas as experiências reais e anula todo o interesse pessoal, seja mera expressão de idealismo ardente. O idealismo, tolo ou heróico, nasce da decisão e da convicção individuais, mas forja-se na experiência. O fanatismo dos movimentos totalitários, ao contrário das demais formas de idealismo, desaparece no momento em que o movimento deixa em apuros os seus seguidores fanáticos, matando neles qualquer resto de convicção que possa ter sobrevivido ao colapso do próprio movimento.

Mas, dentro da estrutura organizacional do movimento, enquanto ele permanece inteiro, os membros fanatizados são inatingíveis pela experiência e pelo argumento; a identificação com o movimento e o conformismo total parece ter destruído a própria capacidade de sentir, mesmo que seja algo tão extremo como a tortura ou o medo da morte. (p. 394-395)

Portanto, o Direito Natural engloba normas essenciais que estão presentes em todas as consciências individuais. Normas que se referem e protegem a consciência e o indivíduo como um todo. E sem estas normas a consciência fica comprometida em seu funcionamento regular. Inclusive a norma fundamental que estabelece: "agir de acordo com a própria consciência" é uma norma do Direito Natural que está na consciência individual de toda pessoa, assim como as normas que protegem a vida.

Nesta perspectiva, de acordo com a Enciclopédia Jurídica Leib Soibelman, verbete "Direito Natural":

A idéia de que acima das leis positivas existe um direito que serve de modelo às leis humanas, vem desde a Grécia. Atravessou a história humana e não vai desaparecer nunca, porque ela se confunde com a própria noção de justiça.

O homem nunca se conformou em reconhecer que a lei tem um caráter puramente estatal, independente de um conteúdo ético.

O direito natural teve a sua concepção apoiada sobre as mais diversas bases: originário de Deus (direito natural teológico), de um contrato social em que os homens convencionaram formar uma sociedade justa, nenhum dos contratantes, enunciando ao direito de resistência à injustiça (direito natural racional) e outras variantes.

Opondo-se aos que alegam o relativismo histórico da moral e das idéias, criou-se um "direito natural de conteúdo variável". Gény falou do "irredutível direito natural", outros falam do "renascimento do direito natural".

O julgamento de Nuremberg foi uma inequívoca vitória do direito natural, pois pelas leis positivas não havia base legal para processar vencidos numa guerra. Em suma, o direito natural é idéia e é sentimento. Não há revolução que não apele para ele. Apoiou revoluções e reações. Nem sempre foi democrático. Mas, seja como for, o dia em que ele desaparecer, morre a filosofia do direito, e talvez não haja mais razão de continuar vivendo como ser humano. É um direito que brilha quando mais se precisa dele: em épocas de crise. É o direito da crise contra a crise do direito.

Inclusive Cícero, no terceiro livro de sua "República" fala do Direito Natural:

"Existe, pois, uma verdadeira lei, a reta razão congruente com a natureza, que se estende a todos os homens e é constante e eterna; seus mandamentos chamam ao dever e suas proibições afastam do mal. E não ordena nem proíbe em vão aos homens bons nem influi nos maus. Não é lícito tratar de modificar esta lei, nem permitido revogá-la parcialmente, e é impossível anulá-la por inteiro.

Nem o senado nem o povo podem excluir-nos do cumprimento desta lei, nem se requer ninguém que a explique ou interprete. Não é uma em Roma e outra em Atenas, uma agora e outra depois, senão uma lei única, eterna e imutável, que obriga a todos os homens e para todos os tempos: e existe um mestre e governante comum de todos, Deus, que é o autor, intérprete e juiz dessa lei e que impõe seu cumprimento. Quem não obedece foge de si mesmo e de sua natureza de homem, e por isso se faz merecedor das penas máximas, embora escape aos diversos suplícios comumente considerados como tais".

Cícero considerava ainda que era uma insensatez acreditar que tudo o que está regulado pelas leis é justo, pois as maiorias podem aprovar leis injustas, como acontece nos regimes tirânicos. A única lei justa é a que segue a natureza das coisas, a lei natural. A vontade dos povos não faz a lei justa, pois os povos podem aprovar atos ilícitos ou criminosos. A natureza das coisas tem uma tendência para seguir a justiça. A única regra para distinguir uma lei boa de outra má é a natureza.

Esta visão de Cícero é reforçada pela visão do fenômeno totalitário, principalmente pelo direito criminoso aprovado e utilizado pelo nazismo e pelo stalinismo.

É importante diferenciar o Direito Natural, nesta concepção da Teoria da Consciência e Liberdade, do Direito Positivo. O Direito Natural reúne normas que estão presente e coladas na consciência individual. Normas de rotina que regulam o funcionamento da própria consciência e dos seus subsistemas, ou seja, as demais consciências (política, social, coletiva, etc) estão abaixo do Direito Natural.

O Direito Positivo engloba normas que estão dentro da consciência social, são normas e regras reunidas em um subsistema que passou pelo crivo e foi criado pela reunião de consciências individuais. Como a consciência social depende da sociedade em que está, do país em que se vive, etc. As normas do Direito Positivo pode variar de sociedade para sociedade e de Estado para Estado. Logo, o Direito Positivo, o que é fato, é variável e passageiro. Muda conforme o vento.

Contudo, as normas e regras do Direito Natural não variam e nem mudam de acordo com o vento, pois são normas fundamentais de funcionamento e proteção da consciência. Onde há consciência individual, há Direito Natural. Onde há seres humanos, não consciência individual. Logo, há Direito Natural. São normas relacionadas à consciência individual, ao funcionamento dessa consciência, ao funcionamento do próprio indivíduo como pessoa e como ser humano. Portanto, onde há uma pessoa, onde há um ser humano, aí estão presentes as normas e regras do Direito Natural. Direito Natural, portanto, que é universal e que está acima do Direito Positivo.

Eu posso tirar o Direito Positivo, posso modificá-lo, refazê-lo, etc, e o indivíduo continua funcionando normalmente, sem grandes modificações ou avarias. Contudo, quando afeto, modifico ou elimino o Direito Natural atinjo o indivíduo diretamente no seu âmago, arranco um pedaço dele, corto uma fatia do seu ser, ou então, extermino-o. Um dos Direitos Naturais básicos é o Direito a vida e quando ataco e elimino este Direito, ataco e elimino o próprio indivíduo, elimino o ser humano. Se não há vida, não há pessoa. O segundo Direito Natural básico é o que garante o funcionamento da consciência, logo, determina a Liberdade do indivíduo. Se não há o funcionamento livre da consciência, não há Liberdade.

Portanto, nesta concepção, o Direito Natural engloba regras e normas que garantem o funcionamento natural do homem como ser humano, o funcionamento natural da própria consciência. Por exemplo, que garantem a vida, a saúde, a integridade da consciência e o seu regular desenvolvimento e funcionamento, etc.

A consciência individual de todos os homens necessita do Direito Natural para sobreviver e manter o ser humano vivo e em ação. Esta identidade existente na consciência individual levou à reunião das normas básicas do Direito Natural e à implantação dessas normas, como uma forma de proteção do ser humano, na consciência coletiva. Assim, o Direito Natural se tornou parte da Moral, da ética e dos costumes. O grupo próximo assumiu regras que o obriga a respeitar o Direito Natural. Direito este que é igual para todos e que coloca todos no mesmo nível, ninguém tem mais do que o outro. Com isto, o Direito Natural passou a ser uma norma ou uma regra de contenção da voracidade do grupo em atentar contra a identidade de um dos membros.

O mesmo ocorreu com a consciência social que adotou as normas e regras do Direito Natural, inserindo-as em seu grupo de normas comuns. Assim, o Direito Natural se tornou parte do Direito Positivo e passou a ser protegido com sanção. Quem viola o Direito Natural de um dos membros da sociedade é punido com penas previamente estabelecidas.

Certamente, a entrada do Direito Natural nas demais consciências não foi uma coisa simultânea e nem aconteceu da noite para o dia. É um construção de milênios e milênios. Também não era uniforme. Dependia das convenções e das definições humanas daquilo que era igual e daquilo que era diferente. Assim, em certas sociedade um grupo tinha este Direito, enquanto outros grupos, por exemplo os escravos, não o tinham, pois eram considerados coisas e não gente. Por exemplo, durante o Império Roma.

Agora vamos ver como o Direito Natural opera dentro das consciências. A consciência coletiva e a consciência social, subsistemas da consciência individual, possuem um conjunto de normas, regras e valores que emitem sentenças prontas, em determinados casos ou diante de certas ações, para a consciência individual, inibindo comportamentos, ações e vontades que contrariem os interesses da coletividade, ou interesses da sociedade, ou que violem a liberdade do outro (Direito Natural). Este mecanismo de auto-proteção são regras do Direito Natural.

Além disso, as regras de proteção do grupo, por afetarem a vida do indivíduo, também podem ser consideradas regras de Direito Natural. Violando as regras da família, dissolve-se o grupo familiar. E a dissolução do grupo familiar implica em menos proteção, em menos alimento, em menor possibilidade de sobrevivência do indivíduo. Se todas as famílias abandonarem ou abortarem os bebês, a espécie humana se extingue. Portanto, o Direito Natural também protege o grupo.

O costume do Direito Natural, inegavelmente, é cultural. Porém, a regra cultural foi potencializada pela ação biológica. Mas como isso pode ter acontecido ? Biologicamente falando, quem atua contra o grupo tende a se isolar, a viver separado. Vivendo sozinho e separado tende a ser atacado e exterminado mais rapidamente, não passando adiante os genes que o induziu ao isolamento. Já quem vive em grupo tem uma maior chance de sobrevivência e de passar seus genes adiante. Há uma propensão genética nisso. E esta propensão genética, biológica, é potencializada pela propensão cultural. Basta lembrar que foi a sobrevivência em grupo, o trabalho em conjunto e a troca de informações que salvou os cerca de mil humanos (variedade genética existente) que sobreviveram ao cataclisma do vulcão Toba da Ilha de Sumatra, a cerca de setenta e cinco mil anos atrás. Você podem ver isto no documentário da BBC de Londres - "Aventura da Vida" - sobre o desenvolvimento e a evolução da vida na Terra (http://www.guba.com/user/pfilosofia).

Além disso, na evolução cultural, assim como na evolução biológica,a s normas que facilitam e melhoram a vida, seja individual ou em grupo, tende a ser perpetuada. Enquanto que as normas que inibem ou prejudicam a vida individual ou do grupo, tendem a ser abandonadas pelas gerações.

Enfim, o Direito Natural é um dos fundamento da Teoria da Consciência e Liberdade, pois é este Direito que garante o funcionamento adequado da consciência e dos seres humanos. São normas e regras que inicializam e mantém o sistema funcionando, são normas e regras de auto-proteção, ou seja, somente terei liberdade se respeitar a liberdade do outro; somente expressarei a minha consciência, se respeitar a expressão da consciência do outro.

Evolutivamente, primeiro, o Direito Natural entrou na consciência coletiva e se tornou parte do costume e, a partir deste costume, na mesma consciência coletiva, passou a ser uma crença do grupo. Antigamente, o Direito Natural era uma crença.

De acordo com o Prof. Celso Lafer (A Reconstrução dos Direitos Humanos, 1991, p. 16-17):

"O Direito Natural se contrapõe ao Direito Positivo, localizado no tempo e no espaço, e funciona, neste paradigma, como um ponto de Arquimedes para a análise metajurídica: tem como pressuposto a idéia de imutabilidade de certos princípios, que escapam à História, e a universalidade destes princípios, que transcendem a Geografia.

A estes princípios, que são dados e não postos por convenção, os homens têm acesso através da razão comum a todos, e são estes princípios que permitem qualificar as condutas humanas como boas ou más - uma qualificação que promove uma contínua vinculação entre norma e valor e, portanto, entre Direito e Moral.

No mundo moderno o paradigma do Direito Natural foi capaz de lidar, até o século XVIII, com os problemas da crescente secularização, sistematização, positivação e historicização do Direito, mas a intensidade destes processos levou à sua erosão. Daí o aparecimento de um novo paradigma: o da Filosofia do Direito.

O novo paradigma da Filosofia do Direito é uma resposta ao processo da crescente positivação do Direito pelo Estado - um processo que realçou o papel do Direito como instrumento de gestão e comando da sociedade através da técnica das ordens e proibições, dos estímulos e desestímulos às condutas humanas.

Por isso, o Direito deixou de ser encarado como algo dado pela razão comum e que permite qualificar condutas como boas ou más. Passou a ser visto como algo posto e positivado, direta ou indiretamente, pelo poder que estabelece, para distintas sociedades, de maneira não-uniforme, a diferença entre o lícito e o ilícito, e que assegura a governabilidade por meio da efetividade desta diferença garantida através do mecanismo da sanção.

Daí a mutabilidade do Direito no tempo e o seu particularismo no espaço, situação que, ao ser generalizada, diluiu a relevância do paradigma do Direito Natural."

Contudo, adotando a concepção desta Teoria da Consciência e Liberdade, percebe-se que, inegavelmente, houve uma quebra de paradigma entre as consciências coletiva e social. As normas e regras que eram crenças (consciência coletiva) foram positivadas pelo Direito (consciência social). Entretanto, esta positivação foi um movimento que aconteceu no âmbito dos subsistemas da consciência individual. Foi uma ampliação das garantias, não uma redução do Direito Natural. Isto porque as raízes das normas e regras de Direito Natural estão situadas fora da consciência social. Estão na consciência individual, logo, acima do Direito positivo.

A positivação também foi uma ampliação porque ocorreu fora da consciência coletiva, onde está a crença no Direito Natural, ou seja, o Direito Natural não deixou de ser crença do grupo, ele continua existindo como crença, e, além de crença, também passou a fazer parte da consciência social, integrando as normas aplicadas por toda uma sociedade ou Estado. A positivação não elimina a crença, pois estão em consciência diferentes.

A minha crença pode ser positivada ou não. Uma coisa não exclui a outra, pois estão em subsistemas diferentes. E no caso do Direito Natural, ele não está só nos subsistemas, as suas raízes estão na consciência individual. Portanto, pode-se eliminar a consciência coletiva, ou seja, as crenças, os costumes, a moral, etc; pode-se eliminar a consciência social, o Direito Positivo, os costumes da sociedade/Estado, etc, que o Direito Natural continua existindo. Ele pode perder força em sua aplicação, pois não é crença e nem está positivado, mas continua permeando a consciência individual como norma de estrutura, pois são normas e regras que dizem respeito ao ser humano como pessoa e ao funcionamento de sua própria consciência. Normas e regras que estão introjetadas e coladas no sistema operacional da própria consciência individual. Logo, acompanham o indivíduo onde quer que ele esteja.

Certamente, as normas e regras do Direito Natural se revelam e se tornam mais evidente com a evolução cultural do indivíduo e da sociedade. Por isso, todas as sociedades humanas possuem, mesmo que seja em nível rudimentar ou elementar, normas e regras de Direito Natural. Nestas sociedades rudimentares estas normas e regras estão mais ligadas às crenças e menos à razão, porém existem e são observadas. E, conforme estas sociedades evoluem, a sua cultura evolui e a sua percepção do mundo também evolui, assim como a consciência individual. Nessa evolução surgem os subsistemas, as outras consciências. Por isso, caminhamos para uma consciência cosmopolita onde as normas e regras do Direito Natural serão uniformes, reconhecidas e aplicadas, para todas as pessoas em todas as sociedades.

Portanto, com o advento da Filosofia do Direito, ocorreu uma mudança de paradigma no âmbito da consciência coletiva e da consciência social. O Direito Natural foi positivado, porém, ele não deixou de ser crença, no âmbito da consciência coletiva, e nem teve sua força reduzida no âmbito da consciência individual, que está acima de todos os subsistemas da consciência. Isto porque se refere a normas e regras que tratam do funcionamento da consciência e do ser humano como pessoa. Logo, a positivação do Direito Natural apenas ampliou o campo de atuação deste Direito, tornando-o mais evidente e mais obrigatório.

E, mais recentemente, o Direito Natural entrou na consciência social, tornando parte do Direito Positivo. Na consciência social recebeu o nome de Direitos Humanos.

O Direito Natural insere na Teoria a característica da responsabilidade, pois a partir da consciência coletiva e da consciência social, expressar a própria liberdade, agir de acordo com a própria consciência, significa também agir com responsabilidade, respeitando o outro, para que o outro me respeite. E a violação dessa responsabilidade, significa violação do Direito Natural que acompanha todos os indivíduos por todos os lugares. Significa violação da consciência coletiva e social. Logo, é uma violação das regras da Consciência Individual. Portanto, uma forma de inibição da liberdade. Isto significa que violar a liberdade do outro significa violar a minha própria liberdade. Desrespeitar a liberdade do outro é desrespeitar a minha própria liberdade. Atingir a consciência do outro é atingir a minha própria consciência. Atingir o Direito Natural é atingir a minha própria pessoa.

Então, alguém dirá: este é o tal do contrato social ? Eu respondo: não. Não existe contrato social. Isto é um paradigma cultural. Qual é a diferença ? Bem, a diferença é que contrato começa com c e paradigma começa com p (brincadeirinha... disse isto só para o meu cérebro chato parar de fazer perguntas.). A diferença é que um contrato é um acordo de vontades, estabelecido com a aceitação da partes e uma paradigma é uma ação padronizada que se perpetua no tempo, neste caso é um comportamento cultural, que pode ter começado com apenas duas pessoas e, a partir daí, se espalhou para todas as demais, independentemente de aceitação ou de acordos. Você assinou, quando nasceu, algum contrato social que transferia parte de sua vontade/liberdade ao governante para criar normas para te proteger? Não, não e não... O teste do pezinho não era um contrato...

Contudo, aprendemos, desde criancinhas, as regras e o comportamento social. Aprendemos a respeitar o outro. A respeitar a Liberdade do outro, a consciência do outro. As normas e regras fundamentais do Direito Natural são passadas/ensinadas naturalmente, são paradigmas sociais que passam de geração para geração. Certamente, este paradigma cultural começou com o desenvolvimento da consciência coletiva, com o desenvolvimento das regras na família. Em seguida, vieram as regras de convivência em uma tribo. Da consciência coletiva desenvolveu-se a consciência social. A consciência social exigiu o surgimento da consciência política. Esta levará ao desenvolvimento de uma consciência cosmopolita. Há uma evolução cultural da consciência. As regras vão sendo construída e aprimoradas ao longo dos séculos e milênios. E o Direito Natural passa de geração para geração, algumas vezes relativizado, outras mais duro e conservador.

Com isto, podemos retornar ao caso dos nazistas que operavam o sistema totalitário. Agora já temos as respostas para as indagações. Primeiro, há uma íntima relação entre consciência, liberdade e responsabilidade. Esta relação é permeada pelo Direito Natural que pertence à esfera da consciência individual dos seres humanos, pois são normas e regras de rotina que regem e regulam o próprio funcionamento da consciência e do indivíduo como sistema. Este Direito disseminou suas normas e regras pelas consciências coletiva e social, que são subsistemas da consciência individual. Logo, agir de acordo com a própria consciência significa, necessariamente, agir de acordo com o Direito Natural. E agir de acordo com o Direito Natural é agir com responsabilidade. Isto fica evidente quando se pensa que a consciência, para o seu funcionamento, exige informações e conhecimentos. E que o funcionamento da consciência consiste em processos analíticos. Processos analíticos são, pela própria natureza, lógicos, razoáveis e responsáveis.

Mas se os processos analíticos são lógicos, razoáveis e responsáveis, o que aconteceu no nazismo ? O primeiro acontecimento do nazismo foi a deturpação da informação e do conhecimento que atribuiu relevância social máxima a patologias/aberrações sociais. Lembre-se que no âmbito da consciência as informações e os conhecimentos são catalogados, por cada indivíduo, de forma diferente e em graus diferentes. O anti-semitismo tinha uma grande relevância na cabeça de Wagner e de Hitler e ele generalizou isto para a sociedade. O anti-semitismo é uma patologia social e não um elemento da sociedade. Os nazistas transformaram o anti-semitismo em uma política do Estado.

Portanto, neste primeiro ponto o Direito Natural foi violado, pois a generalização para toda a sociedade de visões particulares significa a violação da consciência individual do outro, violação da consciência alheia. É uma imposição anti-natural, imposição de mentiras e aberrações sociais como verdades absolutas.

Com estas deturpações, a consciência, como sistema analítico, foi contaminada e passou a operar com dados falsos e a considerar aberrações sociais como comportamento comum e necessário. Com isto, o sistema totalitário começou a entrar na cabeça das pessoas e a dissolver as consciências naturais que possuíam e que não consideravam o anti-semitismo importante. Os mecanismos de uniformização das consciências tratou de disseminar as regras do sistema totalitário para todas as demais consciências.

Portanto, ocorreu uma violação do Direito Natural, violação da consciência, logo violação da liberdade. Esta violação ocorreu, primeiramente, na generalização/imposição para toda a sociedade das aberrações sociais que existiam na cabeça dos líderes nazistas, por exemplo, as idéias anti-semitas foram espalhadas e disseminadas, na sociedade alemã, através da mídia e da propaganda, como verdades absolutas. Idéias que por si sós, já constituíam violação da liberdade do outro. Com isto, os operadores nazistas, violaram os princípios básicos da consciência, as normas e regras do Direito Natural. E esta violação foi dirigida inicialmente, não contra os judeus, mas contra o próprio povo alemão que foram bombardeados com informações e conhecimentos falsos e que tiverem suas consciências individuais invadidas pelas aberrações nazistas.

Lembre-se que primeiro o nazismo dominou os alemães, tornando-os instrumentos do totalitarismo. Depois usou estes instrumentos para exterminar os inimigos nas fábricas da morte. Logo, o extermínio dos Judeus é a última e a mais monstruosa das violações que os nazis promoveram. Este extermínio começa a se concretizar quando o sistema totalitário já está no domínio completo da maioria das consciência e as pessoas comuns atuam como zumbis, movidas por desejos totalitários, ou seja, os indivíduos já são instrumentos totalitários de dominação e destruição.

Além disso, é válido dizer que a única forma de se retirar completamente a liberdade de um indivíduo é retirando a sua consciência. Não basta apenas criar normas que inibam ou impeçam a consciência de se manifestar, pois a consciência pode, perfeitamente, contrariar a norma ou ignorá-la, ou seja, as normas não retiram a liberdade do indivíduo, pois não podem e não conseguem retirar a consciência. As normas simplesmente reorientam ou condicionam a consciência do indivíduo exteriormente, limitando a liberdade.

Contudo, as normas e regras do Direito Natural podem remover a consciência do indivíduo, logo a sua liberdade, se forem removidas, pois são normas de auto-proteção da consciência e do ser humano. Normas e regras que o salvam do outro, do grupo coletivo, da ação da sociedade e do Estado. Portanto, retirar normas de Direito Natural atinge a consciência e a liberdade do indivíduo.

Retirar a consciência do indivíduo significa contaminar o funcionamento natural da consciência, modificando a base de análise. É uma espécie de lavagem cerebral que modifica o banco de dados analítico da consciência. O banco de dados formado com informações, conhecimentos, costumes, valores, etc, que o indivíduo captou ao longo da vida naturalmente, é substituído por um banco de dados artificial, introjetado pelo sistema, dentro da consciência da pessoa. Assim, a consciência, ao invés de analisar o banco de dados natural, analisa o banco de dados artificial. E é em cima deste último banco de dados que a consciência passa a operar, emitindo sentenças (vontade). Logo, a liberdade oriunda desta vontade viciada e contaminada não é a liberdade do indivíduo, mas sim a liberdade do sistema.

É importante observar que a consciência introjetada pelo sistema totalitário no indivíduo não tem Direito Natural na rotina. As normas e regras de auto-proteção da consciência individual da pessoa e do ser humano são transformadas em normas e regras de proteção do sistema totalitário. Assim, o indivíduo se torna um zumbi cumpridor das leis do sistema, morre defendendo o sistema e o sistema se torna a coisa mais importante do mundo, mais importante do que a sua própria vida. Logo, há um Direito Natural do sistema totalitário que torna o indivíduo parte do sistema. Ele perde a sua identidade e a sua individualidade e passa a ser uma peça da grande máquina totalitária.

Eichmann tinha vontade, ele seguia a sua vontade, mas ele não era livre, pois a sua consciência estava contaminada pelo nazismo. Os pensamentos que circulavam na consciência de Eichmann e que emitia ordens, formando a sua vontade, eram pensamentos do sistema totalitário. Logo, a liberdade de Eichmann era a liberdade do sistema totalitário. Isto porque a vontade dele era formada por uma consciência movida a informações e conhecimentos introjetados pela doutrinação e propaganda nazista. A consciência de Eichmann era a consciência do sistema, pois os pensamentos de Eichmann eram sentenças prontas, fórmulas prontas emitidas pelo nazismo. Eichmann não questiona as sentenças e nem as fórmulas. Não processava informações e nem os conhecimentos que tinha adquirido naturalmente. Apenas executava as ordens originadas nos altos escalões do Reich.

Eichmann chama este comportamento de obediência cadavérica (Kadavergehorsam). Isto é contado por Hannah Arendt na obra Eichmann em Jerusalém:

"Assim sendo, eram muitas as oportunidades de Eichmann se sentir como Pôncios Pilatos, e à medida que passavam os meses e os anos, ele perdeu a necessidade de sentir fosse o que fosse. Era assim que as coisas eram, essa era a nova lei da terra, baseada nas ordens do Führer; tanto quanto podia ver, seus atos eram os de um cidadão respeitador das leis. Ele cumpria o seu dever, como repetiu insistentemente à polícia e à corte; ele não só obedecia ordens, ele também obedecia à lei. (...)

Como além de cumprir aquilo que ele concebia como deveres de um cidadão respeitador das leis, ele também agia sob ordens - sempre o cuidado de estar "coberto" -, ele acabou completamente confuso e terminou frisando alternativamente as virtudes e os vícios da obediência cega, ou a "obediência cadavérica" (kadavergehorsam), como ele próprio a chamou. (p. 152)"

E como dissemos anteriormente, aceitar sentenças prontas significa não processar nada, apenas executar aquilo que veio pronto. Este é o truque do sistema: introjetar sentenças prontas nos indivíduos que integram o sistema. Por isso, fala-se em vazio de pensamento. Vazio de pensamento de um ser humano normal. Porém consciência repleta de pensamentos do sistema totalitário: anti-semitismo, extermínio, ordens do Führer, câmara de gás, etc.

E é justamente nesse ponto que entra a razão de ser dessa teoria, ou seja, a novidade totalitária. O totalitarismo faz uma coisa que nenhum outro sistema tinha conseguido fazer antes. E que coisa é essa ? O totalitarismo retirou a consciência dos indivíduos. Logo, retirou completamente a liberdade dos Seres Humanos que pertenciam àquele sistema. Todos os movimentos anteriores atingiam a indivíduo criando regras e normas que condicionavam as consciências e limitavam a liberdade, mas nenhum sistema jamais havia retirado a consciência das pessoas. Retirando a consciência, ele retirou completamente a liberdade dos indivíduos.

Contudo, o totalitarismo foi além, muito além disso, ele não só retirou a consciência, mas a substituiu por outra consciência: a consciência do sistema totalitário. As pessoas perderam a sua consciência individual, logo, perderam a sua liberdade individual; e receberam, em troca, a consciência do sistema, logo, passaram a ter a liberdade do sistema (poder de agir de acordo com a consciência do sistema). A consciência do sistema gera a liberdade do sistema.

Mas o que exatamente quer dizer perda de consciência, seguida de substituição de consciência ? Em termos excessivamente genéricos é uma espécie de lavagem cerebral em massa. Retira a consciência do indivíduo, fazendo-o perder a sua identidade e individualidade, imergindo-o em uma multidão de iguais.

Por isso, em um sistema totalitário a doutrinação, a propaganda e o terror são tão importantes. Por isso, o vazio de pensamento, a mediocridade e a indiferença são essenciais para o sucesso inicial do sistema. São características que facilitam e garantem o sucesso de substituição de consciência dos indivíduos. Pessoas com tais características tem suas consciências facilmente arrancada e substituída por outra. São pessoas dóceis, facilmente controladas e dominadas. Pessoas que não percebem que seus pensamentos são pensamentos do sistema, que suas idéias e ideais são idéias e ideais do sistema, que suas ações são ações do sistema. A consciência que possuem é a consciência do sistema. Pensam igual o sistema. Falam igual o sistema. Agem igual o sistema. Fazem o que o sistema faz.

É um sistema que não admite questionamentos. Quaisquer questionamentos põe o sistema em risco, podendo romper a estrutura e mostrar as reais intenções e os objetivos da coisa. O todo é visto apenas por quem estrutura e controla o sistema.

Um outro ponto interessante desta Teoria é que o totalitarismo entra pela consciência política, dominando e modificando as regras desta consciência. Em seguida ele vai para a consciência social. Ele modifica e domina as regras do Direito Positivo. E o próximo passo é entrar na consciência coletiva, na moral, na ética, nas relações de amizade e na família. E por último, quando já tem o domínio desses subsistemas da consciência, ele ataca e contamina a consciência individual, eliminado o Direito Natural e substituindo a consciência individual natural pela consciência do sistema.

sexta-feira, 18 de janeiro de 2008

Fragmentos da Teoria Consciência e Liberdade
Teoria em construção (Clique aqui para ler o resto)
(...) E é justamente nesse ponto que entra a razão de ser dessa teoria, ou seja, a novidade totalitária. O totalitarismo faz uma coisa que nenhum outro sistema tinha conseguido fazer antes. E que coisa é essa ? O totalitarismo retirou a consciência dos indivíduos. Logo, retirou completamente a liberdade dos Seres Humanos que pertenciam àquele sistema. Todos os movimentos anteriores atingiam o indivíduo criando regras e normas que condicionavam as consciências e limitavam a liberdade, mas nenhum sistema jamais havia retirado a consciência das pessoas. Retirando a consciência, ele retirou completamente a liberdade dos indivíduos.

Mas o totalitarismo foi além, muito além disso, ele não só retirou a consciência, mas a substituiu por outra consciência: a consciência do sistema totalitário. As pessoas perderam a sua consciência individual, logo, perderam a sua liberdade individual; e receberam, em troca, a consciência do sistema, logo, passaram a ter a liberdade do sistema (poder de agir de acordo com a consciência do sistema). A consciência do sistema gera a liberdade do sistema.

Mas o que exatamente quer dizer perda de consciência, seguida de substituição de consciência ? Em termos excessivamente genéricos é uma espécie de lavagem cerebral em massa. Retira a consciência do indivíduo, fazendo-o perder a sua identidade e individualidade, imergindo-o em uma multidão de iguais.

Por isso, em um sistema totalitário a mídia, a propaganda e o terror são tão importantes. Por isso, o vazio de pensamento, a mediocridade e a indiferença são essenciais para o sucesso inicial do sistema. São características comuns no homem da massa, características que facilitam e garantem o sucesso de substituição de consciência dos indivíduos. Pessoas com tais características tem suas consciências facilmente arrancada e substituída por outra. São pessoas dóceis, facilmente controladas e dominadas. Pessoas que não percebem que seus pensamentos são pensamentos do sistema, que suas idéias e ideais são idéias e ideais do sistema, que suas ações são ações do sistema. A consciência que possuem é a consciência do sistema. Pensam igual o sistema. Falam igual o sistema. Agem igual o sistema. Fazem o que o sistema faz.

A retirada de consciência, assim como a substituição das consciência individuais é muito mais fácil onde existe massa. Isto porque, de acordo com Hannah Arendt:

Os movimentos totalitários são possíveis onde quer que existam massas que, por um motivo ou outro, desenvolveram certo gosto pela organização política. As massas não se unem pela consciência de um interesse comum e falta-lhes aquela específica articulação de classes que se expressa em objetivos determinados, limitados e atingíveis. O termo massa só se aplica quando lidamos com pessoas que, simplesmente devido ao seu número, ou à sua indiferença, ou a uma mistura de ambos, não se podem integrar numa organização profissional ou sindicato de trabalhadores. Potencialmente, as massas existem em qualquer país e constituem a maioria das pessoas neutras e politicamente indiferentes, que nunca se filiam a um partido e raramente exercem o poder de voto. (p. 399)

Percebemos, portanto, que o homem da massa é um homem que não desenvolveu a sua consciência política e pouco exercita a sua consciência social, que também é atrofiada. Logo, não tem um pensamento crítico evidente e pode ser facilmente controlado, seguindo a voz de quem grita mais alto. Este homem, que integra a massa de iguais, é o modelo ideal para a ação da mão invisível do totalitarismo.

É um sistema que não admite questionamentos. Quaisquer questionamentos põe o sistema em risco, podendo romper a estrutura e mostrar as reais intenções e os objetivos da coisa. O todo é visto apenas por quem estrutura e controla o sistema. E o homem da massa não questiona nada, apenas executa as ordens. Logo, é o homem ideal para assumir a função de agente totalitário. É o indivíduo totalitário natural, precisando apenas de treinamento básico para o posto futuro.

O método totalitário de retirada de consciência dos indivíduos, acompanhados pela instalação da consciência dos sistema totalitário em cada pessoa, nas palavras de Hannah Arendt, é a produção/construção de uma massa atomizada e amorfa. A mão totalitária invisível ataca toda a sociedade de uma vez. E o registro mais preciso do uso desse método é descrito, por Hannah Arendt, no Stalinismo:

Desde os tempos antigos, a imposição da igualdade de condições aos governados constituiu um dos principais alvos dos despotismos e das tiranias, mas essa equalização não basta para o governo totalitário, porque deixa ainda intactos certos laços não políticos entre os subjugados, tais como laços de família e de interesses culturais comuns. Se o totalitarismo encarar seriamente as suas pretensões, deve considerar sem desvio a questão em que tem de "acabar de uma vez para sempre com a neutralidade de xadrez", isto é, com a existência autônoma de qualquer espécie de atividade. Os amantes do "xadrez por amor do xadrez", adequadamente comparados pelo seu liquidatário com os amantes da "arte pela arte", ainda não são de maneira absoluta elementos atomizados numa sociedade de massas cuja uniformidade completamente heterogênea constitui uma das condições primárias do totalitarismo.

Do ponto de vista dos governantes totalitários, uma sociedade dedicada ao xadrez por amor ao xadrez é apenas diferentes e menos perigosa em grau do que uma classe de agricultores por amor à agricultura. Hitler definiu muito adequadamente o membro da SS como o novo tipo de homem que em nenhuma circunstância jamais fará qualquer coisa "por ela mesma".

A atomização de massas na sociedade soviética foi realizada através do hábil uso de sucessivos expurgos que invariavelmente precediam uma verdadeira liquidação em grupo. A fim de destruir todos os laços sociais e familiares, os expurgos eram realizados de modo a ameaçar com o mesmo destino o réu e todas as pessoas que privavam com ele, desde os simples conhecidos aos amigos mais íntimos e aos familiares. A conseqüência do singelo estratagema de "culpa por associação" reside no seguinte: logo que um homem é acusado, os seus velhos amigos são transformados imediatamente nos mais implacáveis inimigos; para salvarem a própria pele, oferecem informações e apresentam-se diligentemente com denúncias que corroborem as provas não existentes contra ele; obviamente, esta é a única maneira de comprovar a sua lealdade.

Retrospectivamente, tentarão provar que as suas relações ou a sua amizade com o acusado constituíam apenas pretexto para o espiar ou para o denunciar como sabotador, trotskista, espião estrangeiro ou fascista. Sendo o mérito "aferido pelo número de denúncias feitas por velhos camaradas" , é óbvio que a cautela mais elementar exige que uma pessoa evite todos os contactos íntimos, se possível - não para evitar a descoberta dos pensamentos próprios, mas para eliminar, nos casos quase certos de futuros incômodos, todas as pessoas que possam ter não só um ínfimo interesse em denunciá-la, mas também a necessidade irresistível de provocar a sua ruína simplesmente porque a própria vida do provável denunciante corre perigo.

Em última análise, foi através do desenvolvimento deste estratagema até aos seus mais fantásticos extremos que governantes bolcheviques conseguiram criar uma sociedade atomizada e individualizada, como nunca se viu igual e que eventos ou catástrofes só por si dificilmente poderiam originar. (p. 412-413)

(...) Os movimentos totalitários são organizações maciças de indivíduos atomizados e isolados. Distinguem-se dos outros partidos e movimentos pela exigência de lealdade total, irrestrita, incondicional e inalterável de cada membro individual. Essa exigência é feita pelos líderes dos movimentos totalitários mesmo antes de tomarem o poder e decorre da alegação, já contida na sua ideologia, de que a organização abrangerá, no devido tempo, toda a raça humana. Contudo, onde o governo totalitário não é preparado por um movimento totalitário, o movimento tem de ser organizado depois, e as condições para o seu crescimento têm de ser artificialmente criadas de modo a possibilitar a lealdade total, que é a base psicológica do domínio total. Não se pode esperar essa lealdade a não ser de seres humanos completamente isolados que, desprovidos de outros laços sociais - de família, amizade, camaradagem - só adquirem o sentido de terem lugar neste mundo quando participam de um movimento ou pertencem a um Partido.(p. 414)

Portanto, esta atomização das massas, citada por Hannah Arendt, é um método eficiente para eliminar a consciência individual das pessoas. Este método elimina a consciência individual através da eliminação das partes, das outras consciências que compõem a consciência individual. Primeiro, ataca a consciência política, em seguida a consciência social.

Logo após a consciência coletiva e, por último, assimila a consciência individual como um todo. Ao mesmo que destrói a individualidade da pessoa, a consciência individual, o totalitarismo insere a consciência do sistema totalitário no indivíduo. Na descrição isto aparece no fato dos velhos amigos serem transformados em delatores ou nos mais implacáveis inimigos. Transformados em zumbis que protegem o sistema totalitário detectando e denunciando a existência de pessoas que ainda não foram assimiladas pelo sistema, ou seja, de pessoas que ainda possuem intactas a consciência individual natural.

No rodapé da página 413 desta obra "O Sistema Totalitário", tradução portuguesa de "The origins Totalitarianism", Hannah Arendt cita o relato de Nadiedja Mandelstam que viveu o horror da ação totalitária na URSS e assistiu de perto a mão invisível do sistema totalitário eliminando as consciências, uma por uma, até destruir a consciência principal e a individualidade de cada pessoa:

Ninguém confiava em ninguém, e cada conhecido era um possível informador da polícia. Às vezes, parecia que todo o país estava a sofrer de mania de perseguição - uma doença de que ainda hoje não estamos curados. A nossa aflição não era sem fundamentos: sentíamos-nos como se estivéssemos constantemente expostos a uma câmara de raios-X, pois a espionagem mútua era o principal instrumento de controle do Estado.

"Não há que ter medo", havia dito Stálin, "é uma tarefa como todas as outras". Nas escolas, um sistema de "autogoverno" na sala de aula, com monitores e representantes do Komsomol, possibilitava aos professores extrair dos alunos as informações de que necessitavam. Os estudantes tinham ordem de espiar os professores.

(...) Tudo isto era parte da nossa vida diária, e acontecia numa vasta escala e afetava a todos indiscriminadamente. Cada família reexaminava constantemente o seu círculo de relações, procurando determinar quais eram os provocadores, os informadores e os traidores. Depois de 1937, as pessoas simplesmente deixaram de se encontrar umas com as outras: a polícia secreta havia atingido o seu objetivo final. Além de garantir a existência de um constante fluxo de informações, a polícia secreta havia isolado completamente os indivíduos.
Ao tomar conhecimento da última prisão, nunca perguntávamos: "Por que ele foi preso ?" Mas nós éramos uma exceção. Para muita gente aturdida pelo medo, fazer essa pergunta era um modo de alimentar alguma esperança: se os outros estavam a ser presos por algum motivo, então eles não seriam presos porque nada haviam feito de errado.

Cada um procurava encontrar um motivo mais engenhoso que o outro para justificar essas prisões: "Bom, ela é contrabandista mesmo, você sabe"; "não se pode negar que ele foi além dos limites"; "eu mesmo ouvi quando ele disse..." Ou então "não se podia esperar outra coisa - aquele sujeito não presta"; "sempre achei que havia algo errado nele"; "ele não é um de nós". Isto era motivo suficiente para prender e destruir uma pessoa: "não é um de nós", "fala demais", "é mau sujeito".

Estas afirmações nada mais eram que variações de uma cantiga que havíamos escutado pela primeira vez em 1917. A opinião pública e a polícia inventavam sem cessar novas variações mais ilustrativas, alimentando o fogo sem o qual não há fumo. Por isto, no nosso círculo era proibido fazer a pergunta: "porque foi ele preso ?" " Por que ?" exclamava Akhmatova, indignada, sempre que algum de nós, contagiado pelo clima reinante à nossa volta, fazia essa pergunta "Você já devia saber há muito tempo que as pessoas são presas por nada !" (Nadiedja Mandelstam).

Olhando para Eichmann, vemos que ele tinha vontade, que ele seguia a sua vontade, mas ele não era livre, pois a sua consciência estava contaminada pelo nazismo. Os pensamentos que circulavam na consciência de Eichmann e que emitia ordens, formando a sua vontade, eram pensamentos do sistema totalitário. Logo, a liberdade de Eichmann era a liberdade do sistema totalitário. Isto porque a vontade dele era formada por uma consciência movida por informações e conhecimentos introjetados pelo movimento nazista. A consciência de Eichmann era a consciência do sistema, pois os pensamentos de Eichmann eram sentenças prontas, formulas prontas emitidas pelo nazismo. Eichmann não questiona as sentenças e nem as fórmulas. Não processava informações e nem os conhecimentos. Apenas executava as ordens originadas.

Eichmann chama este comportamento de obediência cadavérica (Kadavergehorsam). Isto é contado por Hannah Arendt na obra Eichmann em Jerusalém:

Assim sendo, eram muitas as oportunidades de Eichmann se sentir como Pôncios Pilatos, e à medida que passavam os meses e os anos, ele perdeu a necessidade de sentir fosse o que fosse. Era assim que as coisas eram, essa era a nova lei da terra, baseada nas ordens do Führer; tanto quanto podia ver, seus atos eram os de um cidadão respeitador das leis. Ele cumpria o seu dever, como repetiu insistentemente à polícia e à corte; ele não só obedecia ordens, ele também obedecia à lei. (...)

Como além de cumprir aquilo que ele concebia como deveres de um cidadão respeitador das leis, ele também agia sob ordens - sempre o cuidado de estar "coberto" -, ele acabou completamente confuso e terminou frisando alternativamente as virtudes e os vícios da obediência cega, ou a "obediência cadavérica" (kadavergehorsam), como ele próprio a chamou. (p. 152)

E como dissemos anteriormente, aceitar sentenças prontas significa não processar nada, apenas executar aquilo que veio pronto. Este é o truque do sistema: introjetar sentenças prontas nos indivíduos que integram o sistema. Por isso, fala-se em vazio de pensamento. Vazio de pensamento de um ser humano normal. Porém consciência repleta de pensamentos do sistema totalitário: anti-semitismo, extermínio, ordens do Führer, câmara de gás, etc.

Outra passagem de Hannah Arendt que evidencia a retirada de consciência individual está na p. 394-395 da obra "O Sistema Totalitário", tradução portuguesa de "The origins Totalitarianism" e diz:

Mas o que é desconcertante no sucesso do totalitarismo é o verdadeiro altruísmo dos seus adeptos. É compreensível que as convicções de um nazi ou bolchevista não sejam abaladas por crimes cometidos contra os inimigos do movimento, mas o facto espantoso é que ele não vacila quando o monstro começa a devorar os próprios filhos, e nem mesmo quando ele próprio se torna vítima da opressão, quando é incriminado e condenado, quando é expulso do partido e enviado para um campo de concentração ou de trabalhos forçados. Pelo contrário: para assombro de todo o mundo civilizado, estará até disposto a colaborar com a própria condenação e tramar a própria sentença de morte, contanto que o seu "status" como membro do movimento permaneça intacto.

Seria ingênuo pensar que essa obstinada convicção, que sobrevive a todas as experiências reais e anula todo o interesse pessoal, seja mera expressão de idealismo ardente. O idealismo, tolo ou heróico, nasce da decisão e da convicção individuais, mas forja-se na experiência. O fanatismo dos movimentos totalitários, ao contrário das demais formas de idealismo, desaparece no momento em que o movimento deixa em apuros os seus seguidores fanáticos, matando neles qualquer resto de convicção que possa ter sobrevivido ao colapso do próprio movimento.

Mas, dentro da estrutura organizacional do movimento, enquanto ele permanece inteiro, os membros fanatizados são inatingíveis pela experiência e pelo argumento; a identificação com o movimento e o conformismo total parece ter destruído a própria capacidade de sentir, mesmo que seja algo tão extremo como a tortura ou o medo da morte. (p. 394-395)