Luta contra o crime ou Terrorismo de Estado no Rio de Janeiro ?
O Terrorismo de Estado é a forma mais típica e dissimulada de Terrorismo, pois é acobertada pelo manto da suposta legalidade do Estado.
A polícia entra na favela e pode matar qualquer um. Pode chamar qualquer pessoa da favela de traficante e meter bala no indivíduo. Depois colocam uma arma na mão do infeliz e alguns papelotes de cocaína no bolso dele para que ninguém diga nada, ou seja, há uma completa ausência do Estado de Direito nas ações policiais nas favelas do Rio de Janeiro. E não é só isso, mesmo que seja ação policial contra bandidos, a polícia não está autorizada a matar ninguém, pois não existe pena de morte no Brasil.
Isso sem contar que a maior parte das pessoas mortas nos "supostos" confrontos, foram assassinadas a queima roupa. Tiro a queima roupa não é tiro dado em confronto, é execução. Neste contexto, o que estamos vendo no Rio de Janeiro não é guerra contra o crime, é o terrorismo de Estado invadindo as favelas e as periferias para assassinar pessoas, moradores. Isso se torna mais evidente quando se verifica que a maioria dos mortos não tem passagem pela polícia.
Outro elemento que reforça essa idéia de terrorismo de Estado é o filme Tropa de Elite. Este filme foi produzido com uma única finalidade: legitimar a matança desenfreada que tem sido cometida no Rio de Janeiro. Matança que se acentuou com o governo Cabral e sua política de extermínio dos pobres. Matam traficantes ? Mentira, estão matando trabalhadores. Depois que matam chamam de traficante e colocam uma arma na mão do infeliz para que ele seja fotografado como traficante.
O BOPE é uma polícia terrorista que invade um bairro civil e executa pessoas sem nenhum tipo de julgamento. Qualquer um pode ser vítima, inclusive quem está passando pela favela, não é morador, pode ser chamado de traficante e ser morto pela polícia. Isso é terrorismo de Estado contra os moradores da periferias e das favelas.
O Governador do Rio e o BOPE devem ser denunciados nas Organizações Internacionais por violações de Direitos Humanos. Não adianta denunciar no Brasil, pois o Poder Judiciário Brasileiro, certamente, vai legitimar o terrorismo de Estado. Não só isso, o Rio de Janeiro deveria ser considerado área de conflito. Assim, ao menos, seriam aplicadas as convenções internacionais de proteção a civis em regiões de guerra.
O que temos que fazer é levantar provas do que está acontecendo no Rio de Janeiro e denunciar o Governador e o BOPE nas Organizações Internacionais por violações de Direitos Humanos, etc... As ONGs de Direitos Humanos devem começar a estudar essa saída... Não dá para esperar mais...
Além disso, eu quero deixar a seguinte questão para reflexão: se as drogas fossem descriminalizadas teríamos tantas mortes por overdose ? Teríamos tantos assassinatos pela Polícia ? Teríamos necessidade de ter BOPE entrando em favelas para matar pessoas ?
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Além do Tribunal Penal Internacional, o indivíduo pode pessoalmente representar junto às Nações Unidas por crimes contra os Direitos Humanos cometidos por um Estado terrorista. Mas quais são os tipos de comunicação sobre direitos humanos que as Nações Unidas podem receber e como elas resolvem os problemas que levantam?
A possibilidade da ONU tratar casos individuais de violações de Direitos Humanos foi aberta quando o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos entrou em vigor, em 1976. E essa possibilidade consta de dois procedimentos específicos: o procedimento 1503 e o procedimento facultativo.
Além disso, as queixas podem ser recebidas quando originárias de pessoas - indivíduos ou grupos - que alegam ter sido vítimas de violações dos direitos humanos. Podem também ser admitidas quando originárias de uma pessoa ou de um grupo de pessoas com conhecimento direto e seguro das violações. Quando uma organização não governamental (ONG) apresenta uma comunicação relativa a uma violação, é necessário que a ONG atue de boa-fé, de acordo com princípios reconhecidos de direitos humanos e que tenha provas diretas e seguras da situação que descreve.
3.3.1 Confidencialidade
Todas as medidas adotadas nos termos do "procedimento 1503" permanecem confidenciais, a não ser que a Comissão apresente um relatório ao Conselho Econômico e Social. Enquanto este estádio não é alcançado, as reuniões de todas as entidades de direitos humanos envolvidas realizam-se à porta fechada e a confidencialidade dos seus registros e dos documentos que tratam é preservada.
3.3.2 O Procedimento do "Protocolo Facultativo"
O Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e respectivo Protocolo Facultativo entraram em vigor em 23 de Março de 1976. Um Estado, que seja parte no Pacto e no Protocolo, reconhece que o Comitê dos Direitos do Homem das Nações Unidas - uma entidade composta por 18 peritos independentes que reúne três vezes por ano - pode receber e considerar comunicações por parte de particulares que aleguem que os seus direitos humanos foram violados por esse Estado.
Dos 148 Estados que aderiram ao Pacto ou que o tinham ratificado até 19 de Março de 2001, 98 reconheceram a competência do Comitê para apreciar queixas individuais.
As comunicações dos particulares são apreciadas pelo Comitê em reuniões à porta fechada. As suas cartas, e outros documentos do Comitê permanecem confidenciais.
3.3.3 Quando a queixa é admissível
Para ser apreciada, uma queixa não pode ser anônima e deve advir de uma pessoa ou de pessoas que vivem sob a jurisdição de um Estado Parte no Protocolo Facultativo. Normalmente, a comunicação deve ser enviada pelo particular que alega que o seu ou os seus direitos, tal como definidos no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, foram violados pelo Estado.
Quando pareça que a alegada vítima não pode apresentar a queixa, o Comitê pode apreciar uma comunicação proveniente de outra pessoa, que justifica o seu interesse em agir por ela. Uma terceira parte sem ligações aparentes com a alegada vítima não pode apresentar a comunicação.
A queixa, naturalmente, deve ser compatível com as disposições do Pacto e não pode ser apreciada se o mesmo problema estiver sob apreciação em outro foro internacional de investigação ou de resolução deste tipo de conflito. Todos os recursos internos devem estar esgotados antes de a queixa ser apresentada ao Comitê.
Ainda antes de decidir se uma comunicação é admissível ou não, o Comitê - ou o seu Grupo de Trabalho sobre Comunicações - pode pedir à alegada vítima ou ao Estado em questão para fornecer informações adicionais ou emitir observações, sob forma escrita, e determinar um prazo para o efeito. Se o Estado responder nesta fase, o queixoso recebe uma cópia para comentários. Se o caso for remetido ao autor da comunicação, apenas para ser prestada mais informação, e for então julgado inadmissível, nada será transmitido ao Estado.
O Comitê pode decidir não considerar uma queixa, sem decisão escrita; por exemplo, nos casos em que o seu autor a retire, ou mostre, por qualquer outra via, que não pretende ir mais adiante relativamente à sua comunicação.
3.3.4 A apreciação da queixa
Uma vez que uma queixa tenha sido declarada admissível, o Comitê pede ao Estado em causa para explicar ou clarificar o problema e dizer se algo foi feito para o resolver. É concedido um prazo de seis meses para que o Estado dê a sua resposta. É então concedida ao autor da queixa uma oportunidade de comentar a resposta do Estado. Em seguida, o Comitê formula o seu parecer e envia-o ao Estado em questão e ao autor da queixa.
O Comitê coloca, no decurso do procedimento, em pé de igualdade os particulares que se queixam e os Estados que violaram os seus direitos. Cada parte tem o direito de comentar os argumentos da outra.
3.3.5 Procedimentos cautelares
As pessoas que alegam ser vítimas de violações dos direitos humanos podem necessitar de proteção antes do Comitê ter tido tempo de tornar pública a sua decisão final. Sem afetar o fundo da questão, o Comitê tem por vezes de emitir uma opinião provisória dirigida aos Estados em causa.
Na pendência de um caso, o Comitê informou um Estado de que a alegada vítima "tendo procurado refúgio no país X não deveria ser expulsa ou levada para o país Y". Noutro momento, o Comitê exprimiu a sua preocupação relativamente ao estado de saúde de uma alegada vítima, e pediu ao Governo interessado que ela fosse urgentemente examinada por um corpo médico competente. O Comitê também pediu uma cópia do relatório médico.
3.3.6 Prova e ônus da prova
O Comitê deve apreciar toda a informação escrita que as partes interessadas lhes fizeram chegar. De acordo com o GDDC (2005), em vários casos relativos ao direito à vida, à tortura e a maus tratos, bem como a detenções arbitrárias e a desaparecimentos, o Comitê decidiu que o ônus da prova não pode recair apenas na pessoa que se queixa de uma violação. O Comitê também sustenta que não é suficiente fazer-se uma refutação, em termos gerais, de uma queixa por violação dos direitos humanos.
3.3.7 Em que diferem os procedimentos
A principal diferença entre os procedimentos, da Resolução 1503 (XLVIII) e do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, é de que o primeiro cobre o exame de situações, e o segundo debruça-se sobre o exame de queixas individuais: casos isolados de violações dos direitos humanos. Mas há outros elementos para a diferenciação dos dois procedimentos:
O "procedimento 1503" assenta numa Resolução de um organismo das Nações Unidas: o Conselho Econômico e Social. Para o tornar operacional, a cooperação voluntária dos Estados é indispensável. O "procedimento do Protocolo Facultativo" retira a sua autoridade de um Tratado internacional, nos termos do qual os Estados Partes se vincularam a aceitar um procedimento específico para o exame de queixas apresentadas contra eles.
O "procedimento 1503" aplica-se a todos os Estados. Nos termos do Protocolo Facultativo, o procedimento aplica-se apenas aos Estados que aderiram ou que ratificaram o Protocolo.
As violações de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais estão cobertas pelo primeiro, enquanto o segundo apenas se ocupa dos direitos civis e políticos que estão protegidos pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.
Qualquer pessoa, grupo de pessoas ou organização não governamental pode invocar o "procedimento 1503" se tiver um conhecimento direto ou indireto das violações alegadas. Uma comunicação nos termos do Protocolo Facultativo deve ser assinada pela alegada vítima ou por alguém com legitimidade para agir no seu interesse.
Os autores de comunicações nos termos do "procedimento 1503" não estão envolvidos em qualquer estágio do seu desenvolvimento nem são informados de qualquer medida adotada pelas Nações Unidas - a não ser que seja tornada pública. Os autores são meramente informados pelo Secretariado das Nações Unidas de que as suas comunicações foram recebidas, de que cópias foram enviadas aos Estados implicados e de que textos resumidos vão ser entregues aos membros da Subcomissão para a Prevenção da Discriminação e para a Proteção das Minorias e aos membros da Comissão dos Direitos Humanos.
Por outro lado, o autor de uma comunicação apresentada ao Comitê dos Direitos do Homem, nos termos do Protocolo Facultativo, é considerado parte. É informado de todas as medidas tomadas pelo Comitê ou pelo seu Grupo de Trabalho sobre Comunicações. O Estado envolvido também é informado. O autor tem a possibilidade de comentar quaisquer peças escritas apresentadas pelo Estado.
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Presidente do órgão rebate governador, que ironizou entidades que criticaram operação na Favela da Coréia
Felipe Werneck, do Estadão -- 20/10/2007
http://www.estadao.com.br/cidades/not_cid67933,0.htm
RIO - O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio, Wadih Damous, elevou neste sábado, 20, o tom de crítica à política de segurança do Estado ao rebater uma entrevista do governador Sérgio Cabral Filho (PMDB) na qual ele defendera a operação da polícia na Favela da Coréia, na zona oeste, que resultou na morte de 12 pessoas, entre elas uma criança de 4 anos, na quarta-feira. "O que se afigura é uma política de extermínio pura e simples, sem qualquer eufemismo", afirmou Damous.Foi uma resposta ao governador, que na véspera afirmara, com ironia, que se pudesse pediria aos criminosos:
" Por favor, me devolva o seu fuzil, me devolva a sua .30 que derruba até helicópteros e a sua granada. Vamos fazer um seminário para discutir a devolução desse armamento?' Aí eu ficaria feliz da vida, mas a realidade é outra." Na mesma entrevista, Cabral disse respeitar a opinião da OAB-RJ, mas afirmou que a polícia agiu corretamente.
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Governador rebateu críticas da OAB e de entidades civis à operação na Favela da Coréia, que deixou 12 mortos, entre eles um menino de 4 anos
Pedro Dantas -- Estadão Online -- 20/10/2007
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20071020/not_imp67713,0.php
O governador Sérgio Cabral (PMDB) rebateu com ironia as críticas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de entidades civis à operação na Favela da Coréia, em Senador Camará, na zona oeste do Rio, que terminou com a morte de 12 pessoas, entre elas uma criança de 4 anos. "Se eu pudesse chegar para esses marginais e pedir: olha aqui, me devolve o fuzil, a ponto 30, que derruba helicóptero, a granada, ou fazer um seminário para discutir como eles podem devolver, eu ficaria feliz da vida. Mas infelizmente não é assim", disse Cabral. O governador acusou os traficantes de "tocar o terrorismo" dentro e fora da comunidade.
"São criminosos selvagens e nós fomos com mais de 300 homens, como iremos em outras comunidades, porque quem sofre mais com isso são as pessoas que lá moram", declarou Cabral. Ele disse que os moradores apoiaram a ação e que as declarações contrárias à ação são compradas. "Na contabilidade apreendida na operação há registros de remunerações para as mulheres que vão denunciar a polícia."
O Ministério Público do Rio solicitou à TV Globo as imagens feitas por cinegrafista da emissora que mostram a perseguição de helicóptero que resultou na morte de dois homens. O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Rio, Alessandro Molon (PT), entrou com representação pedindo ao MP que investigue a operação. Uma audiência pública para discutir a ação ocorrerá na próxima semana com moradores e representantes da Secretaria de Segurança Pública.
Ontem, integrantes da OAB e da Justiça Global criticaram as autoridades que defenderam a operação. "Vamos externar nossa preocupação à Secretaria Nacional de Direitos Humanos sobre as declarações do ministro da Defesa, Nélson Jobim, que apoiou a ação. Ele elogia esta tática de extermínio, mas não apresenta uma estratégia para fechar a rota do tráfico de armas e drogas", disse Sandra Carvalho, diretora da Justiça Global.
"São operações pirotécnicas para dar sensação de segurança para a população, que sempre são realizadas em comunidades distantes das regiões nobres", disse a presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Margarida Pressburger. Ela considerou pífia a quantidade de armas e drogas apreendidas em relação ao número de mortes.
OPERAÇÃO
O Batalhão de Operações Especiais (Bope) fez uma incursão na Cidade de Deus , em Jacarepaguá (zona oeste), na noite de anteontem, que resultou na morte de dois homens. Segundo a polícia, eles morreram ao trocarem tiros com os policiais em uma localidade da favela conhecida como Karatê. Duas pistolas calibre 9 mm, 110 pedras de crack e 33 papelotes de cocaína foram apreendidos. Pela manhã, policiais realizaram um cerco à favela e entraram com carros blindados e tratores para retirar os trilhos de trem postos no asfalto por traficantes.
Isso sem contar que a maior parte das pessoas mortas nos "supostos" confrontos, foram assassinadas a queima roupa. Tiro a queima roupa não é tiro dado em confronto, é execução. Neste contexto, o que estamos vendo no Rio de Janeiro não é guerra contra o crime, é o terrorismo de Estado invadindo as favelas e as periferias para assassinar pessoas, moradores. Isso se torna mais evidente quando se verifica que a maioria dos mortos não tem passagem pela polícia.
Outro elemento que reforça essa idéia de terrorismo de Estado é o filme Tropa de Elite. Este filme foi produzido com uma única finalidade: legitimar a matança desenfreada que tem sido cometida no Rio de Janeiro. Matança que se acentuou com o governo Cabral e sua política de extermínio dos pobres. Matam traficantes ? Mentira, estão matando trabalhadores. Depois que matam chamam de traficante e colocam uma arma na mão do infeliz para que ele seja fotografado como traficante.
O BOPE é uma polícia terrorista que invade um bairro civil e executa pessoas sem nenhum tipo de julgamento. Qualquer um pode ser vítima, inclusive quem está passando pela favela, não é morador, pode ser chamado de traficante e ser morto pela polícia. Isso é terrorismo de Estado contra os moradores da periferias e das favelas.
O Governador do Rio e o BOPE devem ser denunciados nas Organizações Internacionais por violações de Direitos Humanos. Não adianta denunciar no Brasil, pois o Poder Judiciário Brasileiro, certamente, vai legitimar o terrorismo de Estado. Não só isso, o Rio de Janeiro deveria ser considerado área de conflito. Assim, ao menos, seriam aplicadas as convenções internacionais de proteção a civis em regiões de guerra.
O que temos que fazer é levantar provas do que está acontecendo no Rio de Janeiro e denunciar o Governador e o BOPE nas Organizações Internacionais por violações de Direitos Humanos, etc... As ONGs de Direitos Humanos devem começar a estudar essa saída... Não dá para esperar mais...
Além disso, eu quero deixar a seguinte questão para reflexão: se as drogas fossem descriminalizadas teríamos tantas mortes por overdose ? Teríamos tantos assassinatos pela Polícia ? Teríamos necessidade de ter BOPE entrando em favelas para matar pessoas ?
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COMO APRESENTAR UMA QUEIXA INDIVIDUAL POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS ÀS NAÇÕES UNIDAS
http://www.gddc.pt/direitos-humanos/queixa-violacao-dh/queixa-onu.htmlAlém do Tribunal Penal Internacional, o indivíduo pode pessoalmente representar junto às Nações Unidas por crimes contra os Direitos Humanos cometidos por um Estado terrorista. Mas quais são os tipos de comunicação sobre direitos humanos que as Nações Unidas podem receber e como elas resolvem os problemas que levantam?
A possibilidade da ONU tratar casos individuais de violações de Direitos Humanos foi aberta quando o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos entrou em vigor, em 1976. E essa possibilidade consta de dois procedimentos específicos: o procedimento 1503 e o procedimento facultativo.
Além disso, as queixas podem ser recebidas quando originárias de pessoas - indivíduos ou grupos - que alegam ter sido vítimas de violações dos direitos humanos. Podem também ser admitidas quando originárias de uma pessoa ou de um grupo de pessoas com conhecimento direto e seguro das violações. Quando uma organização não governamental (ONG) apresenta uma comunicação relativa a uma violação, é necessário que a ONG atue de boa-fé, de acordo com princípios reconhecidos de direitos humanos e que tenha provas diretas e seguras da situação que descreve.
3.3.1 Confidencialidade
Todas as medidas adotadas nos termos do "procedimento 1503" permanecem confidenciais, a não ser que a Comissão apresente um relatório ao Conselho Econômico e Social. Enquanto este estádio não é alcançado, as reuniões de todas as entidades de direitos humanos envolvidas realizam-se à porta fechada e a confidencialidade dos seus registros e dos documentos que tratam é preservada.
3.3.2 O Procedimento do "Protocolo Facultativo"
O Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e respectivo Protocolo Facultativo entraram em vigor em 23 de Março de 1976. Um Estado, que seja parte no Pacto e no Protocolo, reconhece que o Comitê dos Direitos do Homem das Nações Unidas - uma entidade composta por 18 peritos independentes que reúne três vezes por ano - pode receber e considerar comunicações por parte de particulares que aleguem que os seus direitos humanos foram violados por esse Estado.
Dos 148 Estados que aderiram ao Pacto ou que o tinham ratificado até 19 de Março de 2001, 98 reconheceram a competência do Comitê para apreciar queixas individuais.
As comunicações dos particulares são apreciadas pelo Comitê em reuniões à porta fechada. As suas cartas, e outros documentos do Comitê permanecem confidenciais.
3.3.3 Quando a queixa é admissível
Para ser apreciada, uma queixa não pode ser anônima e deve advir de uma pessoa ou de pessoas que vivem sob a jurisdição de um Estado Parte no Protocolo Facultativo. Normalmente, a comunicação deve ser enviada pelo particular que alega que o seu ou os seus direitos, tal como definidos no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, foram violados pelo Estado.
Quando pareça que a alegada vítima não pode apresentar a queixa, o Comitê pode apreciar uma comunicação proveniente de outra pessoa, que justifica o seu interesse em agir por ela. Uma terceira parte sem ligações aparentes com a alegada vítima não pode apresentar a comunicação.
A queixa, naturalmente, deve ser compatível com as disposições do Pacto e não pode ser apreciada se o mesmo problema estiver sob apreciação em outro foro internacional de investigação ou de resolução deste tipo de conflito. Todos os recursos internos devem estar esgotados antes de a queixa ser apresentada ao Comitê.
Ainda antes de decidir se uma comunicação é admissível ou não, o Comitê - ou o seu Grupo de Trabalho sobre Comunicações - pode pedir à alegada vítima ou ao Estado em questão para fornecer informações adicionais ou emitir observações, sob forma escrita, e determinar um prazo para o efeito. Se o Estado responder nesta fase, o queixoso recebe uma cópia para comentários. Se o caso for remetido ao autor da comunicação, apenas para ser prestada mais informação, e for então julgado inadmissível, nada será transmitido ao Estado.
O Comitê pode decidir não considerar uma queixa, sem decisão escrita; por exemplo, nos casos em que o seu autor a retire, ou mostre, por qualquer outra via, que não pretende ir mais adiante relativamente à sua comunicação.
3.3.4 A apreciação da queixa
Uma vez que uma queixa tenha sido declarada admissível, o Comitê pede ao Estado em causa para explicar ou clarificar o problema e dizer se algo foi feito para o resolver. É concedido um prazo de seis meses para que o Estado dê a sua resposta. É então concedida ao autor da queixa uma oportunidade de comentar a resposta do Estado. Em seguida, o Comitê formula o seu parecer e envia-o ao Estado em questão e ao autor da queixa.
O Comitê coloca, no decurso do procedimento, em pé de igualdade os particulares que se queixam e os Estados que violaram os seus direitos. Cada parte tem o direito de comentar os argumentos da outra.
3.3.5 Procedimentos cautelares
As pessoas que alegam ser vítimas de violações dos direitos humanos podem necessitar de proteção antes do Comitê ter tido tempo de tornar pública a sua decisão final. Sem afetar o fundo da questão, o Comitê tem por vezes de emitir uma opinião provisória dirigida aos Estados em causa.
Na pendência de um caso, o Comitê informou um Estado de que a alegada vítima "tendo procurado refúgio no país X não deveria ser expulsa ou levada para o país Y". Noutro momento, o Comitê exprimiu a sua preocupação relativamente ao estado de saúde de uma alegada vítima, e pediu ao Governo interessado que ela fosse urgentemente examinada por um corpo médico competente. O Comitê também pediu uma cópia do relatório médico.
3.3.6 Prova e ônus da prova
O Comitê deve apreciar toda a informação escrita que as partes interessadas lhes fizeram chegar. De acordo com o GDDC (2005), em vários casos relativos ao direito à vida, à tortura e a maus tratos, bem como a detenções arbitrárias e a desaparecimentos, o Comitê decidiu que o ônus da prova não pode recair apenas na pessoa que se queixa de uma violação. O Comitê também sustenta que não é suficiente fazer-se uma refutação, em termos gerais, de uma queixa por violação dos direitos humanos.
3.3.7 Em que diferem os procedimentos
A principal diferença entre os procedimentos, da Resolução 1503 (XLVIII) e do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, é de que o primeiro cobre o exame de situações, e o segundo debruça-se sobre o exame de queixas individuais: casos isolados de violações dos direitos humanos. Mas há outros elementos para a diferenciação dos dois procedimentos:
O "procedimento 1503" assenta numa Resolução de um organismo das Nações Unidas: o Conselho Econômico e Social. Para o tornar operacional, a cooperação voluntária dos Estados é indispensável. O "procedimento do Protocolo Facultativo" retira a sua autoridade de um Tratado internacional, nos termos do qual os Estados Partes se vincularam a aceitar um procedimento específico para o exame de queixas apresentadas contra eles.
O "procedimento 1503" aplica-se a todos os Estados. Nos termos do Protocolo Facultativo, o procedimento aplica-se apenas aos Estados que aderiram ou que ratificaram o Protocolo.
As violações de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais estão cobertas pelo primeiro, enquanto o segundo apenas se ocupa dos direitos civis e políticos que estão protegidos pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.
Qualquer pessoa, grupo de pessoas ou organização não governamental pode invocar o "procedimento 1503" se tiver um conhecimento direto ou indireto das violações alegadas. Uma comunicação nos termos do Protocolo Facultativo deve ser assinada pela alegada vítima ou por alguém com legitimidade para agir no seu interesse.
Os autores de comunicações nos termos do "procedimento 1503" não estão envolvidos em qualquer estágio do seu desenvolvimento nem são informados de qualquer medida adotada pelas Nações Unidas - a não ser que seja tornada pública. Os autores são meramente informados pelo Secretariado das Nações Unidas de que as suas comunicações foram recebidas, de que cópias foram enviadas aos Estados implicados e de que textos resumidos vão ser entregues aos membros da Subcomissão para a Prevenção da Discriminação e para a Proteção das Minorias e aos membros da Comissão dos Direitos Humanos.
Por outro lado, o autor de uma comunicação apresentada ao Comitê dos Direitos do Homem, nos termos do Protocolo Facultativo, é considerado parte. É informado de todas as medidas tomadas pelo Comitê ou pelo seu Grupo de Trabalho sobre Comunicações. O Estado envolvido também é informado. O autor tem a possibilidade de comentar quaisquer peças escritas apresentadas pelo Estado.
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OAB-RJ vê 'política de extermínio' em ação da polícia de Cabral
Presidente do órgão rebate governador, que ironizou entidades que criticaram operação na Favela da Coréia
Felipe Werneck, do Estadão -- 20/10/2007
http://www.estadao.com.br/cidades/not_cid67933,0.htm
RIO - O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio, Wadih Damous, elevou neste sábado, 20, o tom de crítica à política de segurança do Estado ao rebater uma entrevista do governador Sérgio Cabral Filho (PMDB) na qual ele defendera a operação da polícia na Favela da Coréia, na zona oeste, que resultou na morte de 12 pessoas, entre elas uma criança de 4 anos, na quarta-feira. "O que se afigura é uma política de extermínio pura e simples, sem qualquer eufemismo", afirmou Damous.Foi uma resposta ao governador, que na véspera afirmara, com ironia, que se pudesse pediria aos criminosos:
" Por favor, me devolva o seu fuzil, me devolva a sua .30 que derruba até helicópteros e a sua granada. Vamos fazer um seminário para discutir a devolução desse armamento?' Aí eu ficaria feliz da vida, mas a realidade é outra." Na mesma entrevista, Cabral disse respeitar a opinião da OAB-RJ, mas afirmou que a polícia agiu corretamente.
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Bandidos não devolvem fuzis, ironiza Cabral
Governador rebateu críticas da OAB e de entidades civis à operação na Favela da Coréia, que deixou 12 mortos, entre eles um menino de 4 anos
Pedro Dantas -- Estadão Online -- 20/10/2007
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20071020/not_imp67713,0.php
O governador Sérgio Cabral (PMDB) rebateu com ironia as críticas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de entidades civis à operação na Favela da Coréia, em Senador Camará, na zona oeste do Rio, que terminou com a morte de 12 pessoas, entre elas uma criança de 4 anos. "Se eu pudesse chegar para esses marginais e pedir: olha aqui, me devolve o fuzil, a ponto 30, que derruba helicóptero, a granada, ou fazer um seminário para discutir como eles podem devolver, eu ficaria feliz da vida. Mas infelizmente não é assim", disse Cabral. O governador acusou os traficantes de "tocar o terrorismo" dentro e fora da comunidade.
"São criminosos selvagens e nós fomos com mais de 300 homens, como iremos em outras comunidades, porque quem sofre mais com isso são as pessoas que lá moram", declarou Cabral. Ele disse que os moradores apoiaram a ação e que as declarações contrárias à ação são compradas. "Na contabilidade apreendida na operação há registros de remunerações para as mulheres que vão denunciar a polícia."
O Ministério Público do Rio solicitou à TV Globo as imagens feitas por cinegrafista da emissora que mostram a perseguição de helicóptero que resultou na morte de dois homens. O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Rio, Alessandro Molon (PT), entrou com representação pedindo ao MP que investigue a operação. Uma audiência pública para discutir a ação ocorrerá na próxima semana com moradores e representantes da Secretaria de Segurança Pública.
Ontem, integrantes da OAB e da Justiça Global criticaram as autoridades que defenderam a operação. "Vamos externar nossa preocupação à Secretaria Nacional de Direitos Humanos sobre as declarações do ministro da Defesa, Nélson Jobim, que apoiou a ação. Ele elogia esta tática de extermínio, mas não apresenta uma estratégia para fechar a rota do tráfico de armas e drogas", disse Sandra Carvalho, diretora da Justiça Global.
"São operações pirotécnicas para dar sensação de segurança para a população, que sempre são realizadas em comunidades distantes das regiões nobres", disse a presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Margarida Pressburger. Ela considerou pífia a quantidade de armas e drogas apreendidas em relação ao número de mortes.
OPERAÇÃO
O Batalhão de Operações Especiais (Bope) fez uma incursão na Cidade de Deus , em Jacarepaguá (zona oeste), na noite de anteontem, que resultou na morte de dois homens. Segundo a polícia, eles morreram ao trocarem tiros com os policiais em uma localidade da favela conhecida como Karatê. Duas pistolas calibre 9 mm, 110 pedras de crack e 33 papelotes de cocaína foram apreendidos. Pela manhã, policiais realizaram um cerco à favela e entraram com carros blindados e tratores para retirar os trilhos de trem postos no asfalto por traficantes.
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