A promoção de Lamarca foi uma estupidez
Quando eu li a notícia da promoção de Lamarca pela primeira vez pensei: "Foi uma estupidez !!!" Mas não disse nada, pois às vezes é melhor ficar quieto do que criar confusão desnecessária. E digo isso sem estar engajado na defesa dos militares ou seja lá de quem for. Digo isso, simplesmente observando a realidade dos fatos. Mas não é só isso, também considero insignificante a argumentação do advogado dos militares no pedido encaminhado à justiça, assim como a fundamentação da decisão judicial que concedeu a liminar suspendendo a promoção. Fizeram a coisa mais ou menos certa, porém usaram uma fundamentação sem relevância.
Vamos aos fatos. Primeiro, inegavelmente, Lamarca é um herói brasileiro. Ele lutou contra a ditadura e contra os militares que controlavam o país. Isso é fato e independente da vontade das partes. Porém digo isso da perspectiva de uma pessoa que abomina ditaduras que escravizam a coletividade e a sociedade. Certamente, existem pessoas que defendem esse tipo de coisa argumentando que as pessoas existem para servir ao Estado. E, como diz a propaganda, "cada um na sua".
Além disso, ele morreu lutando contra a ditadura, logo a sua família tem direito de receber indenização, pois foi o Estado que o matou. As famílias de todos aqueles que morreram lutando contra a ditadura devem ser indenizadas, pois o Estado matou seus familiares.
Segundo, Lamarca desertou das fileiras militares. Isso quer dizer que ele saiu, foi embora, escafedeu-se, etc. Logo, perdeu todos os direitos que tinha naquela instituição. O que ele foi fazer não deve ser analisado aqui, pois ele saiu de livre e espontânea vontade. Se foi lutar na resistência ou se foi plantar batatas, pouco importa. O que importa é que ele saiu e se saiu quebrou o vínculo que o ligava à carreira militar. Portanto, não tem nenhum direito a ser promovido em uma carreira da qual deixou de fazer parte. Promovê-lo em uma carreira da qual desertou é uma coisa sem sentido que contraria a realidade das coisas.
Além disso, essa promoção conseguiu contrariar todo mundo, inclusive o defunto Lamarca que deve estar se revirando no além. Contrariou os militares que vêem em Lamarca um traidor e um desertor e contrariou o povo da esquerda que vêem um herói da resistência recebendo uma promoção do inimigo. Ilustrativamente, é como dar uma promoção de oficial nazista para um judeu que era militar alemão, mas que fugiu ao longo da guerra para lutar na resistência.
Portanto, na minha visão, a melhor solução para o caso é pagar à família de Lamarca a indenização devida e justa, pois certamente ele merece e morreu lutando na resistência contra os militares, e anular a promoção. Inclusive é direito dos militares considerá-lo um traidor e um desertor, assim como é direito das esquerdas e do povo que é contra a ditadura considerá-lo um herói. Isso tudo é apenas uma questão de perspectiva e a uniformidade não pode ser imposta nessas questões. O Estado deve ser laico não só na religião, mas também na ideologia.
A história deve ser contada de todas as perspectivas e de todos os ângulos. Uns dirão que os personagens são heróis, outros que são vilões. Isso é mera questão de perspectiva. As diferentes visões e opiniões devem ser respeitadas, certamente, desde que não signifiquem oprimir, explorar e excluir a coletividade e as minorias.
Leonildo Correa
Instituto OCW Br@sil -- http://www.ocwbrasil.org/
Meu Site: http://xoomer.alice.it/direitousp/
Meu blog: http://leonildoc.blogspot.com/
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Mais um texto censurado e escondido no CMI:
http://prod.midiaindependente.org/es/blue/2007/10/397245.shtml
Email:: leonildoc@gmail.comVamos aos fatos. Primeiro, inegavelmente, Lamarca é um herói brasileiro. Ele lutou contra a ditadura e contra os militares que controlavam o país. Isso é fato e independente da vontade das partes. Porém digo isso da perspectiva de uma pessoa que abomina ditaduras que escravizam a coletividade e a sociedade. Certamente, existem pessoas que defendem esse tipo de coisa argumentando que as pessoas existem para servir ao Estado. E, como diz a propaganda, "cada um na sua".
Além disso, ele morreu lutando contra a ditadura, logo a sua família tem direito de receber indenização, pois foi o Estado que o matou. As famílias de todos aqueles que morreram lutando contra a ditadura devem ser indenizadas, pois o Estado matou seus familiares.
Segundo, Lamarca desertou das fileiras militares. Isso quer dizer que ele saiu, foi embora, escafedeu-se, etc. Logo, perdeu todos os direitos que tinha naquela instituição. O que ele foi fazer não deve ser analisado aqui, pois ele saiu de livre e espontânea vontade. Se foi lutar na resistência ou se foi plantar batatas, pouco importa. O que importa é que ele saiu e se saiu quebrou o vínculo que o ligava à carreira militar. Portanto, não tem nenhum direito a ser promovido em uma carreira da qual deixou de fazer parte. Promovê-lo em uma carreira da qual desertou é uma coisa sem sentido que contraria a realidade das coisas.
Além disso, essa promoção conseguiu contrariar todo mundo, inclusive o defunto Lamarca que deve estar se revirando no além. Contrariou os militares que vêem em Lamarca um traidor e um desertor e contrariou o povo da esquerda que vêem um herói da resistência recebendo uma promoção do inimigo. Ilustrativamente, é como dar uma promoção de oficial nazista para um judeu que era militar alemão, mas que fugiu ao longo da guerra para lutar na resistência.
Portanto, na minha visão, a melhor solução para o caso é pagar à família de Lamarca a indenização devida e justa, pois certamente ele merece e morreu lutando na resistência contra os militares, e anular a promoção. Inclusive é direito dos militares considerá-lo um traidor e um desertor, assim como é direito das esquerdas e do povo que é contra a ditadura considerá-lo um herói. Isso tudo é apenas uma questão de perspectiva e a uniformidade não pode ser imposta nessas questões. O Estado deve ser laico não só na religião, mas também na ideologia.
A história deve ser contada de todas as perspectivas e de todos os ângulos. Uns dirão que os personagens são heróis, outros que são vilões. Isso é mera questão de perspectiva. As diferentes visões e opiniões devem ser respeitadas, certamente, desde que não signifiquem oprimir, explorar e excluir a coletividade e as minorias.
Leonildo Correa
Instituto OCW Br@sil -- http://www.ocwbrasil.org/
Meu Site: http://xoomer.alice.it/direitousp/
Meu blog: http://leonildoc.blogspot.com/
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Mais um texto censurado e escondido no CMI:
http://prod.midiaindependente.org/es/blue/2007/10/397245.shtml
URL:: http://xoomer.alice.it/direitousp/
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Justiça dá liminar a militares e veta indenização à família
Ação do Clube Militar do Rio alega que ex-guerrilheiro não pode ter benefício porque desertou
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A Justiça Federal do Rio suspendeu ontem, por meio de uma liminar, os efeitos da portaria, assinada pelo ministro Tarso Genro, que concedeu anistia política post-mortem ao capitão Carlos Lamarca, com promoção ao posto de coronel e proventos de general-de-brigada, além de reparação econômica no valor de R$ 902,7 mil, em favor de sua viúva, Maria Pavan Lamarca. A ação propondo a suspensão da portaria foi apresentada à Justiça pelo Clube Militar, que representa os oficiais do Exército.
Em julho, a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça havia concedido indenização de R$ 300 mil à viúva e aos filhos de Lamarca pelos dez anos em que estiveram exilados em Cuba. Com a promoção post-mortem, a viúva também passaria a receber do Ministério da Defesa uma pensão de R$ 12 mil - valor correspondente ao montante pago a um general-de-brigada do Exército.
A juíza federal Claudia Maria Pereira Bastos Neiva acatou os argumentos do Clube Militar, segundo o qual Lamarca não poderia ser beneficiado pela anistia, porque seria desertor.
Servindo num quartel de Quitaúna, em Osasco, na região metropolitana de São Paulo, Lamarca deixou o Exército para fazer parte de movimentos armados que lutavam contra o regime militar, entre eles a Vanguarda Popular Revolucionária. Na opinião de integrantes de grupos de defesa dos direitos humanos, foi uma atitude política destemida, uma vez que se tratava de um regime de arbítrio. Para os oficiais do Clube Militar, porém, foi deserção. A ação lembra até a data do seu termo de deserção: 13 de fevereiro de 1969.
A liminar suspende os pagamentos e os benefícios indiretos, inclusive a promoção no quadro de patentes, até o julgamento do mérito da ação, ainda sem data definida.
Em seu despacho, a juíza também disse considerar ?altamente questionável a opção política de alocação de receitas para pagamento de valores incompatíveis com a realidade nacional, em uma sociedade carente de saúde pública em padrões dignos, deficiente na educação publica, bem como nos investimentos para saneamento básico, moradia popular e segurança?.
A ação com o pedido de anulação da portaria foi apresentada à Justiça no dia 10 de setembro, com a assinatura do advogado Emílio Antônio Sousa Aguiar Nina Ribeiro. No texto ele dizia que a ?a esdrúxula promoção post-mortem não tem qualquer lastro ou fundamento ético e, muito menos, valor jurídico, legal ou administrativo?.
Na ocasião, o coordenador do Movimento Nacional de Direitos Humanos, Ariel de Castro, disse que a ação era ?uma demonstração de força de setores reacionários ligados à ditadura?. E completou: ?Se a Justiça aceitar essa provocação, estará aberto um precedente perigoso para o fortalecimento desses grupos, os filhotes da ditadura. Espero que não consigam guarida no Judiciário.?
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A Justiça Federal do Rio suspendeu ontem, por meio de uma liminar, os efeitos da portaria, assinada pelo ministro Tarso Genro, que concedeu anistia política post-mortem ao capitão Carlos Lamarca, com promoção ao posto de coronel e proventos de general-de-brigada, além de reparação econômica no valor de R$ 902,7 mil, em favor de sua viúva, Maria Pavan Lamarca. A ação propondo a suspensão da portaria foi apresentada à Justiça pelo Clube Militar, que representa os oficiais do Exército.
Em julho, a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça havia concedido indenização de R$ 300 mil à viúva e aos filhos de Lamarca pelos dez anos em que estiveram exilados em Cuba. Com a promoção post-mortem, a viúva também passaria a receber do Ministério da Defesa uma pensão de R$ 12 mil - valor correspondente ao montante pago a um general-de-brigada do Exército.
A juíza federal Claudia Maria Pereira Bastos Neiva acatou os argumentos do Clube Militar, segundo o qual Lamarca não poderia ser beneficiado pela anistia, porque seria desertor.
Servindo num quartel de Quitaúna, em Osasco, na região metropolitana de São Paulo, Lamarca deixou o Exército para fazer parte de movimentos armados que lutavam contra o regime militar, entre eles a Vanguarda Popular Revolucionária. Na opinião de integrantes de grupos de defesa dos direitos humanos, foi uma atitude política destemida, uma vez que se tratava de um regime de arbítrio. Para os oficiais do Clube Militar, porém, foi deserção. A ação lembra até a data do seu termo de deserção: 13 de fevereiro de 1969.
A liminar suspende os pagamentos e os benefícios indiretos, inclusive a promoção no quadro de patentes, até o julgamento do mérito da ação, ainda sem data definida.
Em seu despacho, a juíza também disse considerar ?altamente questionável a opção política de alocação de receitas para pagamento de valores incompatíveis com a realidade nacional, em uma sociedade carente de saúde pública em padrões dignos, deficiente na educação publica, bem como nos investimentos para saneamento básico, moradia popular e segurança?.
A ação com o pedido de anulação da portaria foi apresentada à Justiça no dia 10 de setembro, com a assinatura do advogado Emílio Antônio Sousa Aguiar Nina Ribeiro. No texto ele dizia que a ?a esdrúxula promoção post-mortem não tem qualquer lastro ou fundamento ético e, muito menos, valor jurídico, legal ou administrativo?.
Na ocasião, o coordenador do Movimento Nacional de Direitos Humanos, Ariel de Castro, disse que a ação era ?uma demonstração de força de setores reacionários ligados à ditadura?. E completou: ?Se a Justiça aceitar essa provocação, estará aberto um precedente perigoso para o fortalecimento desses grupos, os filhotes da ditadura. Espero que não consigam guarida no Judiciário.?
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Crítica recebida:
Será!
Será!
Segundo este seu raciocínio, que é de seguir o status legal, então os militares golpistas devem devolver suas estrelas que ganharam pós golpe, pois não tinham amparo legal para se promoverem. Não foi o presidente constitucionalmente eleito que os promoveu, portanto as promoções nada valem. Decerto que vc está se esquecendo da lei da anistia que teve o condão de apagar tudo o que houve antes, e isto também vale para o Lamarca, desertor ou não. Seu argumento está errado.
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Resposta do Leonildo à crítica:
Vamos analisar a questão do ponto de vista objetivo. Sem emoção e sem ideologia.
O golpe foi uma revolução que quebrou o sistema legal vigente e instaurou outro. Portanto, o que se fez durante o golpe é válido. Tanto isto é verdade que temos um monte de leis vigorando atualmente que foram aprovadas durante o regime militar e pela estrutura criada pelo regime.
Logo, as promoções dos militares, realizadas durante o regime, são válidas.
O Lamarca desertou de livre e espontânea vontade. Ele não foi obrigado, pelos militares, a desertar. Ele escolheu desertar. Se os militares tivessem obrigado ele a sair da instituição ou se tivessem expulso ele durante o seu trabalho rotineiro, aí sim, teríamos que analisar uma possível promoção. Mas isso não aconteceu.
Lamarca escolheu desertar e o fez de livre e espontânea vontade. Logo, encerrou a sua carreira militar como desertor. Portanto, não tem direito a promoção...
A lei da anistia apagou tudo ??? Se apagou tudo, por que estão indenizando os familiares dos mortos ? Se apagou tudo não deve ter nem promoção e nem indenização para ninguém...Uma pedra em cima de tudo e pronto !!!
O que eu vejo objetivamente é uma tentativa de criar confusão, desenterrar esqueletos e cutucar feridas: ex-guerrilheiros contra ex-generais, etc.
A promoção do Lamarca é irrelevante para os dias atuais. Só interessa para quem quer ganhar dinheiro com isso. Não torna mais herói quem já é herói e nem torna mais vilão quem já vilão, dependendo da perspectiva que se olha.
Além disso, eu penso que os arquivos militares deveriam ser abertos pela minha geração e pelas gerações vindouras. Quem participou do regime militar, seja na resistência ou seja na opressão, não deve botar as mãos nesses arquivos e nem interpretá-los para nós. Quem participou é parte tendenciosa e parcial.
Isso se aplica ao caso Lamarca. Precisamos de objetividade na análise de tais questões... Precisamos de objetividade...
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Resposta do Leonildo à crítica:
Você não resolveu o problema, apenas gerou mais confusão
Vamos analisar a questão do ponto de vista objetivo. Sem emoção e sem ideologia.
O golpe foi uma revolução que quebrou o sistema legal vigente e instaurou outro. Portanto, o que se fez durante o golpe é válido. Tanto isto é verdade que temos um monte de leis vigorando atualmente que foram aprovadas durante o regime militar e pela estrutura criada pelo regime.
Logo, as promoções dos militares, realizadas durante o regime, são válidas.
O Lamarca desertou de livre e espontânea vontade. Ele não foi obrigado, pelos militares, a desertar. Ele escolheu desertar. Se os militares tivessem obrigado ele a sair da instituição ou se tivessem expulso ele durante o seu trabalho rotineiro, aí sim, teríamos que analisar uma possível promoção. Mas isso não aconteceu.
Lamarca escolheu desertar e o fez de livre e espontânea vontade. Logo, encerrou a sua carreira militar como desertor. Portanto, não tem direito a promoção...
A lei da anistia apagou tudo ??? Se apagou tudo, por que estão indenizando os familiares dos mortos ? Se apagou tudo não deve ter nem promoção e nem indenização para ninguém...Uma pedra em cima de tudo e pronto !!!
O que eu vejo objetivamente é uma tentativa de criar confusão, desenterrar esqueletos e cutucar feridas: ex-guerrilheiros contra ex-generais, etc.
A promoção do Lamarca é irrelevante para os dias atuais. Só interessa para quem quer ganhar dinheiro com isso. Não torna mais herói quem já é herói e nem torna mais vilão quem já vilão, dependendo da perspectiva que se olha.
Além disso, eu penso que os arquivos militares deveriam ser abertos pela minha geração e pelas gerações vindouras. Quem participou do regime militar, seja na resistência ou seja na opressão, não deve botar as mãos nesses arquivos e nem interpretá-los para nós. Quem participou é parte tendenciosa e parcial.
Isso se aplica ao caso Lamarca. Precisamos de objetividade na análise de tais questões... Precisamos de objetividade...
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