Assembléia de SP aprova noções de Direito no Ensino Médio
G1 São Paulo - 12/09/2007
Jovem deverá aprender cidadania e interpretação de leis. Para entrar em vigor, o projeto depende de sanção do governador.
O ensino médio na rede do estado de São Paulo pode ganhar uma nova disciplina: a de noções de direito. O projeto da matéria foi aprovado na noite desta terça-feira (11) na Assembléia Legislativa do estado, mas ainda precisa da sanção do governador José Serra (PSDB) para entrar em vigor.
A proposta é de autoria do deputado Alex Manente (PPS) e prevê incluir a disciplina no segundo ano do ensino médio. De acordo com a assessoria de imprensa do governador, o projeto ainda não chegou ao Palácio e, a partir do protocolo, há um período de 15 dias úteis para análise da proposta.
O conteúdo programático da disciplina deve englobar: noções básicas de justiça e cidadania, teoria geral do estado, hermenêutica (interpretação) da lei e direito do consumidor.
De acordo com a justificativa do deputado para o projeto, o desconhecimento do jovem de noções de cidadania “o que o imobiliza socialmente levando-o ao fracasso pessoal”. “As noções de cidadania, se não advindas do convívio familiar ou social, somente virão através do aprendizado do uso e aplicação do direito em suas diversas formas”.
De acordo com a assessoria de imprensa do deputado, alguns exemplos de noções de direito que o jovem desconhece são:
* Até completar 18 anos, a pessoa só pode casar com a anuência dos pais.
* Ninguém pode ser intimado por um oficial de justiça após as 18 horas.
* Você pode mudar de nome, se o seu nome estiver lhe causando problemas ou constrangimentos.
* Não existe a classificação como crime de estupro, quando a vítima é menor de 14 anos.
* O jovem não é obrigado a votar, nem a justificar o voto, se tiver de 16 a 18 anos.
* Ninguém é obrigado a dar 10% de gorjeta aos garçons.
* Todo estacionamento precisa ter seguro.
* Ninguém pode entrar em sua casa sem um mandado de busca e apreensão ou mandado de prisão.
* Ninguém é obrigado a pagar taxa de consumação nos bares e festas.
* Todo cidadão tem o direito à presença de um advogado antes de assinar um boletim de ocorrência.
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